MPF pede para o CADE reavaliar acordo entre Embraer e Boeing

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MPF pede para o CADE reavaliar acordo entre Embraer e Boeing 18 fevereiro 2020

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) volte a analisar a joint venture entre a Embraer e a Boeing, envolvendo a divisão de aviação comercial, que havia sido aprovada no dia 27 de janeiro.

O recurso foi apresentado pela subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowolski  e de acordo o documento foram identificadas algumas omissões na decisão tomada pela Secretária-geral que poderiam afetar as operações da aviação regional.

O MPF chama atenção para as avaliações anteriores que se delimitavam as aeronaves na faixa entre 100 e 200 assentos, excluindo o segmento inferior aos 100 assentos, destinados a aviação regional, como o caso do E175 e E175-E2. A entidade afirma que deverá ser feita uma revisão dos impactos das operações em todos os potenciais mercados envolvidos pela joint venture, visto que não foram considerados os impactos da concentração de mercado da aviação regional.

“A desconsideração não condiz com a apuração de uma operação de grande relevância, principalmente para o CADE, e que envolve duas das três maiores fabricantes de aeronaves comerciais do mundo, sendo que a Embraer é a primeira no segmento regional”, destacou o documento do MPF.

Todavia, o atual portfólio da Boeing não contempla nenhuma aeronave destinada a aviação regional, sendo o menor avião do fabricante, o 737 MAX 7, com capacidade entre 153 e 172 assentos. No caso da Embraer, o E175 possui capacidade para até 78 lugares em classe única, sendo o principal modelo da aviação regional da categoria.

Além do E175, a Mitsubishi possui atualmente o controle do programa CRJ, anteriormente produzido pela Bombardier, que disputa o mercado na faixa dos 70 aos 100 assentos. Não havendo, no segmento a jato, outros concorrentes em produção focados no mercado regional abaixo dos 100 lugares.

Fonte: Aero Magazine

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