Marcação de bovinos a fogo deixa de ser obrigatória em São Paulo

Geral
Marcação de bovinos a fogo deixa de ser obrigatória em São Paulo 22 outubro 2024

Modelo alternativo de identificação de animais vacinados, que usa um bottom auricular, torna-se nova opção para produtores do estado de São Paulo

O Governo de São Paulo tirou a obrigatoriedade da marcação a fogo de bovinos vacinados. O modelo alternativo de identificação é o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). As mudanças estão previstas em resolução publicada nesta segunda-feira (21) e aplicam-se à vacinação contra brucelose de fêmeas bovinas e bubalinas de três a outo meses de idade.

A iniciativa é da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio a da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24. Por lá, fica estabelecido que animais vacinados contra a doença no estado de São Paulo poderão ser identificados por um bottom colocado na orelha.

“São Paulo sai na frente mais uma vez com essa nova marca para o agro do Estado. Bem-estar animal significa segurança jurídica, garantindo um documento que comprova boas práticas, valorizando a pecuária paulista e abrindo novos mercados internacionais, cada vez mais restritivos”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.

A identificação por bottom, e não pela marcação a fogo, busca garantir o bem-estar animal. Além disso, também traz um manejo mais eficiente e seguro aos profissionais responsáveis pela vacinação. As publicações do Governo de São Paulo também estabelecem mudanças nos prazos para vacinação e desburocratização da decleração.

“Trata-se de um pacote de medidas que priorizam todos os envolvidos na vacinação contra a brucelose, visando o controle e posteriormente a erradicação dessa zoonose”, comenta Luiz Henrique Barrochelo, médico-veterinário e coordenador da Defesa Agropecuária.

Novos prazos para vacinação

A partir de agora, o calendário para vacinação de bovinos e bubalinos será em dois períodos: do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente; do dia 1º de julho até o dia 31 de desembro. A campanha faz parte do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).

O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto às unidades da Defesa Agropecuária.

Desburocratização da declaração

A declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. Para validar a imunização dos animais, o médico-veterniário responsável só precisará cadastrar o atestado de vacinação no GEDAVE, que é o sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal. O cadastro precisa ser feito em até quatro dias a contar da data da vacinação.

Em caso de diferença entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado no Gedave, o médico-veterinário e o produtor serão notificados por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao sistema. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.

Novo modelo de identificação de animais vacinados

O modelo alternativo de identificação de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo.

As publicações do Governo de São Paulo estabelecem o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação a fogo indicando o algorismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

Os bottons são produzidos dentro de especificações indicadas na portaria. Depois são fornecidos a estabelecimentos de insumos e produtos veterinários, que farão a venda e fornecimento dos identificadores juntamente com as vacinas aos médicos-veterinários ou aos produtores, mediante informação no receituário.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, uma nova aplicação deverá ser solicitada ao médico-veterinário ou à Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação. Para ter acesso à íntegra das portarias, acesse defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
Outubro Rosa 2024
Oferecimento