Manual orienta empresas sobre o uso obrigatório do Domicílio Judicial Eletrônico

Geral
<strong>Manual orienta empresas sobre o uso obrigatório do Domicílio Judicial Eletrônico</strong> 04 junho 2025

Escritório Peres e Aun, de Botucatu, elaborou material explicativo com foco nos atuais clientes, mas conteúdo pode servir de referência para empresas em geral

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar comunicações processuais, passou a ser obrigatório para empresas a partir de 14 de maio de 2025. Em meio às dúvidas que ainda cercam a implementação, o escritório Peres e Aun Advogados Associados, de Botucatu, preparou um manual explicativo com orientações práticas sobre o tema.

Embora desenvolvido para ser enviado exclusivamente aos atuais clientes do escritório, o material traz informações que interessam a todas as empresas obrigadas a aderir ao DJE. Entre os tópicos abordados estão a forma de cadastramento, prazos legais para confirmação de intimações e riscos envolvidos em caso de descumprimento, como multas por não leitura das comunicações.

O manual, que pode ser acessado neste link, esclarece, por exemplo, que o não acesso à plataforma pode resultar em prejuízos financeiros e atrasos processuais. Isso porque, ao contrário do modelo tradicional, a citação eletrônica exige que a própria empresa confirme a leitura no sistema — sem essa etapa, o processo pode seguir sem defesa inicial.

O escritório, com atuação consolidada em Botucatu, destaca que o material foi pensado para facilitar a compreensão e auxiliar seus clientes na adaptação a essa nova exigência do Judiciário, prevista desde o Código de Processo Civil de 2015.

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