06 novembro 2025
Artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – FTN Advogados Associados

A licença maternidade é assunto mais do que indiscutível quanto à concessão e ao período usufruído por quem acabou de gerar o filho e trazê-lo ao mundo.
No entanto, ponto que ainda resta controverso é em relação à licença paternidade e isso pelo fato de que hoje não temos uma legislação específica que trate a respeito do assunto, mas tão somente a possibilidade de usufruir de 05 (cinco) dias com base em um dispositivo transitório da Constituição Federal de 1988.
Ocorre que a concessão de 05 (cinco) dias ao pai para que acompanhe o nascimento de seu filho ou então a adaptação de uma criança que fora adotada parece-nos desarrazoada em comparação ao período concedido em favor da genitora, principalmente pelo fato de que estamos diante de quem será a rede de apoio da mãe nos primeiros dias.
E justamente por isso é que a Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira dia 04.11 projeto de lei que regulamenta a licença-paternidade no país, sendo que o projeto busca aumentar o número de dias concedidos aos pais que acabaram de ter um filho, natural ou adotado, além de prever o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral.
Assim, o aumento do período de acordo com o projeto passaria de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias, sendo que esse período de licença vai ter uma implantação progressiva ao longo de quatro anos de vigência da futura legislação, ou seja, iniciará com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano.
A medida busca justamente fortalecer o cenário familiar em um momento de graça, mas também de desafios que é o nascimento de uma criança, de modo que embora haja um impacto na economia, alguns especialistas dizem que isso pode fazer com que haja um retorno mais breve das mães ao mercado de trabalho, em que pese a distancia dos dias concedidos entre pai e mãe ainda seja gritante.
Se, eventualmente, a criança recém nascida ou adotada tenha deficiência existe a previsão de aumento da licença em 1/3.
No mais, atualmente a remuneração quando do período de licença é subsidiada pelo empregador, porém com o aumento do período de concessão a Previdência Social passará a bancar o salário-paternidade, de modo que o empregador pagará ao empregado o valor e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS. Já as micro e pequenas empresas poderão realizar essa compensação quando do recolhimento de qualquer tributo federal.
Por fim, importante mencionar também que a legislação traz uma previsão a respeito de proteção contra a demissão, ou seja, o projeto traz previsão de proibição de demissão arbitrária durante a licença e até um mês depois de seu término.
O projeto está agora junto ao Senado Federal para ser analisado, no entanto, demonstra-se como sendo algo de grande importância e valia a todos os trabalhadores que venham a ser pais, posto que segundo a OIT políticas de conciliação entre a vida profissional e familiar são fator essencial de promoção de igualdade de gênero e aumento de produtividade, além de que o envolvimento paterno nos primeiros dias de vida reduz a sobrecarga materna, promove uma divisão equilibrada de responsabilidades e gera uma série de benefícios em prol do recém-nascido ou adotado que chegou àquele lar.
Aguardemos a aprovação pelo Senado Federal e que seja uma legislação capaz de promover a melhora e o equilíbrio da vida familiar e profissional em meio a tantas cobranças e disputas enfrentadas.
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