Lei que proíbe fogos com estampido em Botucatu tem multa pesada

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Lei que proíbe fogos com estampido em Botucatu tem multa pesada 31 dezembro 2023

Fogos também causam enorme sofrimento em pessoas autistas, crianças, idosos e animais

Desde março de 2020 Botucatu tem uma lei que quase não é respeitada, especialmente nas festas de fim de ano. É proibido soltar fogos de artifício com estampido.

A lei 6.161 estabelece diversas regras e punições para quem desrespeitar a legislação vigente. A legislação prevê multa de R$ 2.000,00, sendo dobrada em caso de reincidência.

Também há a previsão de multa duplicada em caso de soltura a menos de 1 mil metros de distância de hospitais, casas de repouso e unidades escolares.

A fiscalização é da Guarda Municipal, porém, qualquer cidadão pode registrar o flagrante. Nesse caso o denunciante deverá levar a gravação, que será periciada para saber se pode ou não ser utilizada como crime.

Autistas

Portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem apresentar hipersensibilidade a estímulos visuais e sonoros. Os fogos de artifício afetam de maneira bastante negativa as pessoas que têm autismo.

Seja pelo estímulo auditivo ou visual, que são muito intensos na noite de ano-novo, as pessoas com autismo, seja um bebê, uma criança, um adolescente ou um adulto, vivenciam isso de maneira muito intensa e muito negativa.

A hipersensibilidade sensorial pode acabar desencadeando crises por parte das pessoas com autismo. Para evitar que isso aconteça, existem algumas atitudes que podem ser tomadas e que podem minimizar os efeitos dos estímulos.

Animais

Animais sofrem demais com esses incômodos relacionados ao foguetório, aliás, representam um perigo à saúde dos pets.

Cães e gatos podem ter efeitos imediatos, com fugas, atropelamentos, mutilação e convulsões. Também há perigo a longo prazo, como doenças cardíacas, imunológicas e metabólicas.

Veja os dispositivos da Lei em Botucatu

“Art. 1° Fica proibido o manuseio e a soltura de fogos de artificio que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no município de Botucatu.

§ 1° Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo são considerados fogos de artifício:

a) Fogos de estampido;

b) Foguetes;

c) Morteiros;

d) Baterias;

e) Busca-pés;

f) Sinalizadores navais e similares.

§ 2° A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo o Município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

§ 3° Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados fogos de vista e de efeitos visuais, que não causem poluição sonora.

Art. 2° O descumprimento da proibição constante do artigo 1° desta Lei sujeitará o infrator à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigidos por índice oficial do Município, sendo a pena duplicada em cada reincidência sucessivamente.

§1º Se o ato infracional previsto nesta lei acontecer mais de uma vez ao ano em estabelecimento privado, com a inequívoca ciência de seus proprietários, a empresa poderá ter seu registro de funcionamento cassado a critério do Poder Executivo, sem prejuízo da aplicação da multa.

§2º Caso a infração prevista nesta lei seja realizada a menos de 1000 (um mil) metros de distância de hospitais, casas de repouso e unidades escolares, a multa prevista no caput deste artigo será dobrada.

Art. 3º Os órgãos públicos municipais poderão realizar campanhas educativas para esclarecimento das proibições e sanções previstas nesta lei, além da nocividade dos artefatos explosivos à saúde humana e animal.

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