Lei permite invasão para resgate de animais em maus tratos

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Lei permite invasão para resgate de animais em maus tratos 29 dezembro 2015

Foto – Arquivo/Acontece

É constitucional e é, também, legal qualquer pessoa invadir o recinto para resgatar animais vivendo em condições precárias e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário

 

Os proprietários dos bens imóveis – geralmente vizinhos – onde acontecem as práticas de maus-tratos sejam esses bens casas, apartamentos ou até mesmo empresas, valem-se de sua condição de guarnecedores para fazerem perversidades com animais. Muitas vezes viajam em férias ou mudam-se de endereço e os deixam sob o frio, o calor, sem água e sem comida, à mercê da própria sorte.

Em Botucatu já houve vários casos em que a Guarda Civil Municipal (GCM),  juntamente com a Vigilância Ambiental em Saúde (VAS), Canil Municipal ou Central de Zoonoses, invadiu quintais para resgatar animais vivendo em condições precárias.

E os tutores, protetores e ativistas ficam a se perguntar diante da evidenciação dos abandonos, espancamentos e envenenamentos que acontecem diuturnamente no interior desses ambientes. A população quando perceber casos de maus tratos pode acionar a GCM (199);  VAS (150) ou o Canil Municipal (3813-2555). 

Entretanto,  todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado de outra maneira (acorrentado e/ou sem comida e/ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência de o ser, por exemplo) dentro de um imóvel privado (casa, apartamento etc.), é constitucional e é, também, legal qualquer pessoa invadir o recinto e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário.

Pode-se afirmar que querendo – ou não – o dono do imóvel, qualquer cidadão comum, do povo,  tem o direito e a polícia tem a obrigação de ingressar no local e resgatar o bicho em sofrimento. A casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertar o animal em aflição.

Resumidamente falando, qualquer pessoa do povo, qualquer entidade ou autoridade ambiental (policiais, fiscais da vigilância de saúde, sanitária etc. poderá ingressar, a qualquer hora do dia ou da noite, numa casa/lar/domicílio onde for constatado o crime de abandono e consequentes atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, objetivando resgatá-los e/ou salvá-los.

E nessas situações o invasor que socorreu o animal não sofrerá nenhuma retaliação policial ou judicial, pois agiu em nome da lei para proteger uma vida em perigo de morte. É importante, ainda, é que a invasão seja filmada e fotografada – do início ao fim – para resguardar direitos dos invasores e dos animais resgatados e, após sua conclusão, seja imediatamente lavrado o boletim de ocorrência policial, objetivando responsabilizar civil, penal e administrativamente o agente causador do crime contra o bicho acudido.

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