Lei de SP proíbe exigência do CPF para desconto em compras de farmácias

Geral
Lei de SP proíbe exigência do CPF para desconto em compras de farmácias 04 dezembro 2020

Uma lei sancionada pelo governo de São Paulo proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF dos clientes nas compras de medicamentos e produtos em geral. A medida impede que os estabelecimentos façam isso sem antes informar ao cliente qual será o destino e uso daqueles dados, se apenas para desconto, coleta de informações pessoais ou cadastro no sistema da loja.

A lei 17.301 foi publicada no Diário Oficial paulista na última quarta-feira (2) e determina que todas as farmácias e drogarias deem publicidade à medida. Na prática elas estão obrigadas a colarem avisos informando aos clientes que a prática de pedir o CPF agora não pode mais ser feita. O local que infringir a regra sofrerá uma multa de R$ 5,5 mil por descumprimento, com a possibilidade de redobrar o valor em caso de reincidência.

Especialistas acreditam que o uso dessas informações pode revelar uma grande caixa preta, já que não se sabe qual é a necessidade das farmácias em obter dados pessoais dos clientes e atrelá-los aos medicamentos e produtos comprados. Não se sabe, por exemplo, se esses dados são cruzados de alguma forma, se são repassados aos planos de saúde, ou vendidos a outras empresas do setor de Saúde. Todas essas práticas estariam em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em atividade há poucos meses no País.

Fonte: Isto é Dinheiro

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
BERIMBAU INST MOBILE
Oferecimento