A Comissão Processante foi aberta no dia 22 de setembro para apurar uma suposta infração político-administrativa do Prefeito por falta de informações disponibilizadas pela Prefeitura no Portal de Transparência do município.
A Justiça suspendeu a cassação de mandato protocolada pela Câmara de Vereadores contra o prefeito de Pardinho (SP), José Luiz Virgílio (Cidadania). A decisão foi publicada nesta terça-feira (19) e atende a um pedido de mandado de segurança da defesa. Ainda cabe recurso.
Na sentença, o juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível de Botucatu (SP), ressalta a necessidade de suspender a Comissão Processante até que seja verificado se há irregularidade no procedimento e se o prefeito teve limitado seu direito de defesa.
“Foi cerceado o direito do impetrante de assistir as diligências e audiências e requerer o que for de interesse da defesa, o que, em tese, inviabiliza o contraditório e a ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal”, aponta o juiz.
A Comissão Processante foi aberta no dia 22 de setembro para apurar uma suposta infração político-administrativa do prefeito por falta de informações disponibilizadas pela Prefeitura no Portal de Transparência do município.
O juiz deve analisar em 10 dias documentos que a Câmara precisa enviar à 2ª Vara Cível. Depois disso, o magistrado decidirá se vai retomar o processo de cassação ou anulá-lo.
Ao g1, o advogado Jeferson Machado disse que a decisão da Justiça ratifica que “no mérito, a denúncia se apresentou totalmente infundada”. Ainda no comunicado, a defesa afirmou que o prefeito “sofreu ao longo da Comissão Processante o flagrante cerceamento do seu direito de defesa, o que foi agora liminarmente reconhecido pelo Poder Judiciário”.
Por fim, o advogado ressaltou que a Comissão Processante aberta contra o José Luiz Virgílio demostram que os “interesses individuais são colocados acima dos interesses da cidade”
Essa é a segunda comissão processante aberta pela Câmara dos Vereadores este ano contra o prefeito. Em junho, o Poder Legislativo analisou o envolvimento do prefeito no caso de uma servidora do Departamento Financeiro que transferiu quase R$ 60 mil dos cofres do município para a própria conta. Na ocasião, um mandado de segurança expedido pela Justiça também suspendeu o processo de cassação.
Fonte: portal G1
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