A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, encaminhou a todos os juízes que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Brasil, uma recomendação sobre a proteção integral ? s crianças e aos adolescentes prevista na Lei nº 8.069/90, que determina fiscalização ao aceso de crianças a adolescentes aos bailes e festejos carnavalescos (como desfiles), a fim de coibir o consumo de bebidas alcoólicas.
Em Botucatu o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Botucatu e juiz da Vara da Infância e Juventude, Josias Martins de Almeida Júnior, como tem feito em ocasiões anteriores, fez uma comunicação a todos os clubes e entidades alertando sobre a inclusão de menores de idade em bailes carnavalescos ou mesmo nos desfiles em blocos e escolas de samba. Ela assina essa portaria determinando que o menor só pode frequentar os bailes se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis diretos. No caso dos desfiles, os pais devem assinar a autorização.
Embora a lei tenha e prerrogativa de proteger a criança e o adolescente, alguns dissabores tem acontecido em portarias de clubes e no Espaço Cultural Antônio Gabriel Marão onde estão acontecendo os eventos carnavalescos. Crianças e adolescentes, desacompanhados são proibidos de adentrar ao local, mesmo este sendo de acesso livre para o público.
Isso porque a portaria objetiva controlar o acesso de menores a espetáculos e diversões em suas variadas formas, que tenham venda de bebidas alcoólicas. Os eventos não vem conseguindo impedir a venda ou consumo (de bebidas alcoólicas) pelas crianças e adolescentes e compete aos pais terem os filhos menores em sua companhia e guarda, esclarece o magistrado.
Josias Júnior explica que sua determinação visa o cumprimento da Lei nº 8.069/90, em toda atividade e em qualquer de suas formas onde seja possível o acesso de menores desacompanhados. Enfatiza que a prova da idade, para fins de ingresso, permanência e fiscalização será feita mediante documentos de identidade original, sendo vedado o uso de xerocópias, lembrando que os desfiles carnavalescos também constam na portaria.
A formação de blocos para participação em desfiles de carnaval, quando houver a participação de menores, deverá ser comunicada pelo seu responsável ao juízo, com antecedência mínima de cinco dias, com a autorização dos pais ou responsável legal, devidamente assinada, acrescenta o juiz da Vara da Infância e Juventude.
Foto: Valéria Cuter
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