Justiça proíbe cobrança de mensalidade após perda, roubo ou furto de celular

Geral
Justiça proíbe cobrança de mensalidade após perda, roubo ou furto de celular 30 julho 2018

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá de alterar a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir cobranças de mensalidades a clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e vale para todo o país.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia instaurado um inquérito para investigar possíveis irregularidades no atendimento prestado pelas operadoras. A apuração constatou ineficiência dos canais de atendimento ao cliente, além da cobrança de multas por cancelamento e mensalidades, ainda que o consumidor estivesse impedido de usar o serviço.

O MPF chegou a recomendar as alterações à Anatel e, diante da negativa da agência, ingressou na Justiça Federal em Florianópolis, que acolheu a ação. A Anatel recorreu ao TRF-4, mas a 4ª turma da segunda instância manteve a negativa, por unanimidade. Cabe recurso de embargos de declaração ao próprio TRF-4.

Agência Brasil

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
Supermusculos quarta
Oferecimento