Em uma decisão divulgada na tarde desta sexta-feira, dia 29, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferiu uma liminar para que o pagamento do 13º salário dos funcionários da Unesp seja pago em até 15 dias. O Acontece Botucatu, de posse do número do processo, acompanhou nos últimos dias os passos da ação.
A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Unesp – Sintunesp face a Reitoria da Universidade. O caso ganhou enorme repercussão e gerou revolta no mês de dezembro por parte dos servidores.
A decisão ainda estipula o prazo de 15 dias para o pagamento integral do benefício. Haverá, segundo a liminar, uma multa diária de R$ 1 mil por funcionário em caso de descumprimento da decisão.
A Universidade informou no dia 21 que iria pagar somente metade do 13º salário de seus servidores autárquicos (ativos e aposentados) no dia 12 de janeiro de 2018. Em fevereiro iriam decidir quando a segunda parcela seria paga. A instituição fechou o ano com um déficit de R$ 231,6 milhões.
Na ação, o Sindicato se baseou no artigo 1.º da Lei Estadual Complementar nº 644 de 26 de dezembro de 1989. A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito Dr. Alberto Alonso Muñoz. Veja a seguir:
“Vistos. Trata-se de mandado de segurança coletivo formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Unesp, alegando, em síntese, que o 13.º salário dos servidores estatutários não teria sido pago em dezembro, descumprindo o art. 1.º da Lei Estadual Complementar nº 644 de 26 de dezembro de 1989.Aduz que a parte impetrada está adstrita ao princípio da legalidade insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, e dessa forma tem o dever de cumprir a lei e efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única (integralmente) aos servidores estatutários ativos e inativos dentro do mês de dezembro de 2017.Pediu o deferimento da liminar para determinar-se o imediato e integral pagamento do 13º salário aos servidores estatutários técnico administrativos ativos e inativos representados e substituídos pelo Impetrante, estabelecendo-se multa cominatória diária em caso de descumprimento. É o essencial.DECIDO.Reconheço a legitimidade ativa do sindicato impetrante.De fato, conforme noticia a parte impetrante, o 13º salário não somente tem natureza alimentar como também tem previsão constitucional. Se é certo que as atividades da Unesp, como instituição de pesquisa, ensino e extensão, não podem ser paralisadas, por outro lado também é certo que não se pode conceber que o preço a pagar para tanto seja penalizar seus servidores, deixando de pagar-lhes o 13º salário, com o que sobrevivem.A violação, aqui, é direta ao artigo 37 da Constituição Federal, mas também atinge o próprio direito ao sustento e, assim, à vida dos servidores e suas famílias. Diante disso, DEFIRO a liminar para determinar que a impetrada, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o imediato e integral pagamento do 13º salário aos servidores estatutários técnico administrativos ativos e inativos representados e substituídos pelo Impetrante, estabelecendo-se multa cominatória diária em caso de descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por servidor a quem a verba não tenha sido paga. Esclareço que o prazo de 15 (quinze) dias é mais do que suficiente para que a Autarquia possa movimentar a máquina administrativa no sentido de efetuar o pagamento, inclusive remanejando verbas de outras áreas menos prioritárias, a critério, discricionário, da Administração.Esta decisão servirá como mandado/ofício. Após o encerramento do período do recesso judicial, distribua-se ao juízo natural da causa. Intime-se”, diz o despacho.
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