Justiça manda HC de Botucatu corrigir déficit e contratar 1.500 profissionais de enfermagem

Geral
Justiça manda HC de Botucatu corrigir déficit e contratar 1.500 profissionais de enfermagem 11 março 2026

Decisão da Justiça do Trabalho atende pedido do MPT após relatório apontar déficit de 568 enfermeiros e 999 técnicos e auxiliares no hospital

A Justiça do Trabalho de Bauru acolheu parcialmente um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB) regularize imediatamente o quadro de profissionais de enfermagem. A decisão estabelece prazos para o dimensionamento e contratação de enfermeiros, técnicos e auxiliares, sob pena de multa diária.

A investigação conduzida pelo MPT em Bauru teve início após o recebimento de um relatório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP), elaborado a partir de inspeção na unidade hospitalar. O laudo técnico apontou um déficit mínimo de 568 enfermeiros e 999 técnicos e auxiliares de enfermagem, considerando critérios de segurança e qualidade assistencial.

Segundo o levantamento, a falta de profissionais vem sendo registrada desde 2017 e teria provocado um cenário de sobrecarga de trabalho. O COREN-SP identificou situações de superlotação em setores considerados críticos, como Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e o Pronto Socorro, onde enfermeiros precisavam assumir múltiplos setores ao mesmo tempo. Entre outubro de 2024 e setembro de 2025, o conselho recebeu 17 denúncias relacionadas ao déficit de profissionais na instituição.

Na ação, o MPT argumenta que a sobrecarga compromete a saúde física e mental dos trabalhadores, aumentando o risco de acidentes e adoecimentos. O órgão também destaca que o setor hospitalar lidera os índices de afastamentos por acidentes de trabalho no país, o que agrava a situação quando o quadro de profissionais é insuficiente.

Em sua defesa prévia, o hospital alegou limitações orçamentárias e falta de autonomia administrativa, por ser uma autarquia estadual vinculada à Secretaria da Saúde, utilizando o argumento da chamada “reserva do possível” para justificar a demora nas contratações. O MPT contestou a tese, afirmando que o cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho não pode ser condicionado exclusivamente a questões fiscais.

O procurador do trabalho responsável pela ação destacou que a situação evidencia um cenário de esgotamento entre os profissionais de saúde e que a ausência de dimensionamento adequado compromete tanto os trabalhadores quanto a segurança da assistência prestada aos pacientes.

Ao analisar o caso, a juíza Renata Carolina Carbone Stamponi considerou os argumentos apresentados pelo MPT e as provas documentais anexadas ao processo. Na decisão, a magistrada afirmou que, em um hospital universitário de grande porte e responsável por atendimentos de alta complexidade para uma ampla região, a manutenção desse cenário é insustentável.

Pela decisão liminar, o HCFMB deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de dimensionamento adequado de pessoal, conforme as normas do COFEN e do COREN-SP. Após a apresentação do plano, o hospital terá até 120 dias para efetivar a contratação dos profissionais necessários.

A decisão também determina que o quantitativo adequado de profissionais seja mantido de forma contínua, evitando novas situações de sobrecarga. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil por obrigação infringida, com valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais a serem definidas.

No mérito da ação, o Ministério Público do Trabalho também pede a condenação do hospital ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Confira na íntegra a nota do HCFMB

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – Unesp (HCFMB) informa que recebeu na última semana a decisão liminar da Justiça do Trabalho que determina a regularização do quadro de profissionais de enfermagem da instituição, conforme parecer normativo COFEN.

O hospital esclarece que cumpre integralmente todas as normas e legislações vigentes, incluindo as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde, relativas à assistência hospitalar e à composição das equipes de enfermagem.

O HCFMB já encaminhou as informações necessárias a Procuradoria Geral do Estado para interposição de recurso e possível revisão da decisão liminar.

O HCFMB reitera seu compromisso com a assistência segura e de qualidade à população, e ressalta que se manifestará no prazo determinado e adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir a continuidade do atendimento e a manutenção dos serviços prestados à população.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
Dr Areia
Oferecimento