Justiça Eleitoral esclarece falso boato sobre cadastramento biométrico

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Justiça Eleitoral esclarece falso boato sobre cadastramento biométrico 22 novembro 2017

 

Em razão de informações que circulam em aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, a Justiça Eleitoral esclarece que é falsa a notícia de que os eleitores que não comparecerem ao cadastramento biométrico até 7 de dezembro serão multados em R$150.

Em São Paulo, 85 cidades (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/identificacao-biometrica-1/identificacao-biometrica) passam pelo cadastramento biométrico obrigatório e o eleitor que não comparecer nos prazos estabelecidos terá o seu título cancelado.

Com o título cancelado, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em cargo público, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e obter empréstimo em bancos públicos, entre outros impedimentos.

Nos demais municípios onde a biometria já foi adotada, mas o cadastramento ainda não é obrigatório, como na capital, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores, contudo, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores se adiantem e façam sua biometria para evitar filas no futuro.

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