Em decisão proferida nos autos da ação civil pública, a Justiça do Trabalho de Botucatu concedeu liminar que obriga a empresa Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores fabricantes de suco de laranja do mundo, a cumprir normas de medicina e higiene do trabalho, assim como a regularizar os alojamentos de trabalhadores sob sua responsabilidade (sejam próprios ou terceirizados).
A ação foi proposta pelos procuradores do trabalho Marcus Vinícius Gonçalves e Luis Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho em Bauru, após o recebimento de diversos autos de infração lavrados por fiscais do Ministério do Trabalho em Emprego.
O juiz do Trabalho de Botucatu Luiz Furian Zorzetto acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público e determinou que a Cutrale, imediatamente, providenciem alojamentos separados por sexo; dote esses alojamentos de armários individuais; forneça camas e roupas de cama; disponibilize instalações sanitárias nos locais; mantenha locais adequados para refeição e áreas de vivência; disponibilize recipientes para coleta de lixo e somente prorrogue a jornada de trabalho respeitado o limite legal de 2 horas extras diárias.
Também a empresa deverá conceder ao empregado o período mínimo de 11 horas de descanso entre o final de uma jornada e o início de outra; conceder ao empregado um descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas; efetuar o correto pagamento das horas in itinere aos empregados (correspondente ao tempo de deslocamento casa-trabalho-casa). Caso a Cutrale venha a descumprir a decisão liminar estará sujeita ao pagamento de uma multa diária de R$ 5 mil.
Antes da propositura da ação civil pública, a Cutrale já havia sido flagrada pelo MPT, em setembro de 2011, se utilizando de alojamento em condições precárias para abrigar colhedores de laranja na cidade de Itatinga (SP). Na ocasião, um turmeiro conhecido como gato, arregimentou os trabalhadores em estados do Nordeste e lhes prometeu trabalho na Cutrale.
No caso registrado em Itatinga, o gato recebeu, antecipadamente, a importância de R$ 26 mil da produtora de suco de laranja para providenciar transporte desde o estado de origem e habitação no local da prestação dos serviços, tendo sido inclusive orientado pela Cutrale a ficar sócio de outra empresa (denominada Itaflora Agroflorestal Ltda.), com o objetivo de celebrar contrato de locação do imóvel onde ficariam alojados os trabalhadores arregimentados.
Durante a diligência no alojamento de Itatinga, não houve necessidade de ajuizamento de ação porque a própria Cutrale reconheceu as irregularidades e efetuou o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores, custeando as despesas de alimentação e transporte de retorno dos migrantes aos estados de origem. Os relatos estão documentados nos autos do processo nº 617/2012, protocolado na 1ª Vara do Trabalho, de Jaú, no qual o citado turmeiro move uma ação trabalhista contra a Cutrale.
A decisão da Justiça do Trabalho de Botucatu vai ao encontro da tese que vem sendo defendida e aplicada pelo Ministério Público do Trabalho em suas ações e diligências investigatórias nos setores canavieiro e da construção civil, segundo a qual a responsabilidade pelos alojamentos e habitações coletivas são, exclusivamente, dos empregadores que arregimentam os operários e trabalhadores rurais migrantes.
O Ministério Público do Trabalho em Bauru está realizando um levantamento dos alojamentos na região, se reunindo com os presidentes de sindicatos, requisitando informações de prefeituras, a fim de identificar todos os alojamentos utilizados pela Cutrale para abrigar colhedores de laranja.
Não vamos dar trégua no combate ? s irregularidades trabalhistas e ? s condições degradantes dos alojamentos de empregados da empresa, avisa o procurador Luís Henrique Rafael, lembrando que as informações sobre alojamentos irregulares poderão ser repassadas pelo cidadão por meio do site da Procuradoria (www.prt15.mpt.gov.br), no link denuncie.
Fotos: Divulgação
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