

A Justiça de Campinas (SP) autorizou uma mulher a interromper uma gravidez de alto risco em que o feto foi diagnosticado com Síndrome do Cordão Curto. A decisão ocorreu após a paciente passar por uma ultrassonografia que identificou a doença. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), a anomalia “inviabiliza a vida do bebê após o nascimento”.
A decisão foi divulgada pelo TJ-SP no domingo (19). “Devido à urgência do caso, foi expedido alvará para realização do procedimento mediante intervenção médica”, comunicou o tribunal, sem informar se o aborto já foi realizado.
O juiz José Henrique Rodrigues Torres, autor da decisão, aponta a relação entre este caso e o julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi permitido o aborto de feto sem cérebro (anencéfalo).
“A fundamentação adotada na v. decisão é nitidamente genérica e alcança todos e quaisquer casos análogos, ou seja, todos e quaisquer casos de malformação fetal com inviabilidade de vida extrauterina”, indicou o juiz de Campinas.
Estado deve garantir aborto seguro, diz juiz
Além de permitir a interrupção da gravidez, Torres afirmou, na decisão, que o estado deve garantir o aborto seguro.
“A antecipação terapêutica do parto, neste caso, constitui um direito da interessada, direito esse que o Judiciário deve proteger e garantir”, decidiu Torres.
Fonte: Portal G1
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