
Condenação ainda cabe recurso; caso envolveu ofensas ligadas à fé islâmica e ameaças com menção a arma de fogo

Um morador de Botucatu foi condenado por injúria racial e ameaça após atacar verbalmente três pessoas em um pronto-socorro da cidade, em dezembro de 2023. A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu, reconheceu que o acusado ofendeu diretamente as vítimas por conta de sua religião e ainda afirmou possuir uma arma para ameaçá-las. A pena foi fixada em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, além de 1 mês e 6 dias de detenção, em regime inicial aberto.
O episódio ocorreu na sala de espera do pronto-socorro adulto da Vila Assumpção. De acordo com os depoimentos reunidos no processo, o réu dirigiu-se a três pessoas que usavam trajes característicos da fé islâmica com frases como “vocês são do Talibã”, “fazem parte do Hamas e do Hezbollah” e “degolam crianças”. Testemunhas relataram que ele ainda afirmou em voz alta que iria buscar uma arma no carro e “atirar em todos”.
Além das ofensas, houve relatos de agressão física com o uso de um guarda-chuvas contra uma das vítimas. As três pessoas afetadas informaram ter se sentido ameaçadas e humilhadas diante de dezenas de pessoas que aguardavam atendimento médico no local.
Na sentença, a juíza do caso reconheceu a prática de injúria racial — crime que se refere a ofensas diretas a indivíduos com base em raça, religião ou etnia — e descartou a tipificação por racismo coletivo, pois as agressões foram direcionadas especificamente às vítimas presentes.
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, por infração ao artigo 140, § 3º, do Código Penal, por 3 vezes em concurso formal, e ao cumprimento da pena de 1 mês e 6 dias de detenção, por infração ao artigo 147, do Código Penal, por 3 vezes em concurso formal. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, devendo a pena de reclusão ser cumprida primeiro, posto que mais gravosa. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique-se a vítima do teor desta sentença. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade”, descreve a parte final da sentença.
O acusado, que alegou problemas de saúde mental e disse estar em tratamento psiquiátrico desde 1974, negou ter cometido os crimes, mas admitiu que, em meio à confusão, afirmou possuir uma arma e proferiu a frase “dar um tiro nesse Bin Laden genérico”. Apesar do arrependimento declarado em juízo, a decisão concluiu que houve intenção clara de ofender e ameaçar.
A Justiça permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade. Como se trata de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.
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