Júri em Botucatu absolve acusado de tentativa de homicídio contra ex-namorada

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Júri em Botucatu absolve acusado de tentativa de homicídio contra ex-namorada 10 dezembro 2020

Foto: Arquivo Acontece

O Tribunal do Júri de Botucatu absolveu nessa quinta-feira, 10, o réu E. P. S. da acusação de homicídio tentando contra sua ex-namorada. O suposto crime teria acontecido no dia 15 de fevereiro de 2018, na cidade de Pardinho, onde o réu, empunhando uma faca, teria tentado matar sua ex-namorada.

Além disso, conforme descrito na denúncia o réu teria ainda resistido a ação policial, bem como danificado o interior da viatura policial. O julgamento foi realizado no Tribunal de Júri do Fórum de Botucatu, sob a presidência da juíza de Direito, titular da 2ª Vara Criminal Dra. Cristina Escher. Atuou na acusação o promotor de justiça Dr. Marcos José de Freitas Corvino. A defesa do réu foi feita pelo advogado criminalista Dr. Everaldo Cecilio.

Em razão da pandemia não foi permitida a presença do público. Além disso, foi determinado a realização da sessão através do sistema de videoconferência, ou seja, sem a presença do réu, vítima e testemunhas.

Durante os debates, o Representante do Ministério Público, pleiteou pela absolvição por considerar insuficiência de provas para condenar o réu pelo crime de tentativa de homicídio. A defesa do réu, promovida pelo defensor Everaldo Cecilio, ratificou o entendimento do promotor de justiça, do réu ter sido acusado sem provas para o crime de homicídio tentado.

O defensor mencionou que “o réu não agiu com vontade de matar sua ex-namorada, pois todas as provas produzidas no processo, bem como a conduta descrita na denúncia no que tange ao crime de homicídio tentado, no máximo deveria ser capitulado no crime ameaça, previsto no Código Penal”.

Depois dos debates entre acusação e defesa, o réu acabou sendo condenado pelo crime de ameaça, resistência e dano, tendo os jurados desclassificado a acusação de tentativa de homicídio. Desta forma, já que o acusado estava preso desde a data dos fatos, a Juíza determinou a expedição do Alvará de Soltura.

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