Juiz quer controle de adolescentes nos bailes carnavalescos

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Juiz quer controle de adolescentes nos bailes carnavalescos 06 fevereiro 2011

“A portaria tem o objetivo único de proteger o adolescente”. Resumiu o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Botucatu e juiz da Vara da Infância e Juventude, Josias Martins de Almeida Júnior, sobre uma portaria que determina que adolescentes menores de 18 anos só poderão frequentar os bailes carnavalescos em clubes, acompanhados dos pais ou responsáveis.

Porém a portaria também objetiva controlar o acesso de menores a espetáculos e diversões em suas variadas formas, que tenham venda de bebidas alcoólicas. “Os eventos não vem conseguido impedir a venda ou consumo (de bebidas alcoólicas) pelas crianças e adolescentes e compete aos pais terem os filhos menores em sua companhia e guarda”, explica o magistrado.

Josias Júnior ressalta que toda atividade, em qualquer de suas formas onde seja possível o acesso de menores desacompanhados deverá, antecipadamente ao evento, providenciar alvará emitido por autoridade judiciária. “A concessão (do alvará) será avaliada dentro dos critérios estipulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)“, observou o juiz.

A portaria também prevê que o interessado deverá apresentar o pedido com, pelo menos, cinco dias de antecedência, constando o local do evento, quem é a pessoa responsável, horário da sua realização e qual sua natureza. Além disso, deverá apresentar alvará da Prefeitura Municipal; vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros; reprodução do material de divulgação do evento e comprovação de prévia comunicação ? Polícia Militar.

“A prova da idade, para fins de ingresso, permanência e fiscalização será feita mediante documentos de identidade original, sendo vedado o uso de xerocópias”, ressalta o magistrado, lembrando que os desfiles carnavalescos também constam na portaria. “A formação de blocos para participação em desfiles de carnaval, quando houver a participação de menores, deverá ser comunicada pelo seu responsável ao juízo, com antecedência mínima de cinco dias, com a autorização dos pais ou responsável legal, devidamente assinada”, acrescenta o juiz da Vara da Infância e Juventude.

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