O juiz eleitoral e titular da 2ª Vara da Comarca Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca terá a responsabilidade de conduzir o processo eleitoral em Botucatu nas eleições que acontecem no mês de outubro deste ano e irão definir o prefeito e os 11 vereadores que irão administrar a Cidade no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.
O magistrado revelou que está prevendo uma eleição tranqüila (ver o vídeo) e espera que os candidatos obedeçam ? lei eleitoral e se atenham aos limites pré-estabelecidos. São pessoas que irão ocupar cargos públicos e o destino da Cidade estará nas mãos dessas pessoas que serão eleitas. Se irão exercer funções de alta respeitabilidade, espera-se que se portem com ética durante o processo eleitoral, frisou o magistrado.
O juiz eleitoral adianta que os candidatos terão direitos e deveres que deverão ser obedecidos. Vejo as eleições como a festa da democracia e o legislador deve ter dois objetivos que são: assegurar a livre manifestação popular e possibilitar que os candidatos disputem os cargos públicos em patamar da igualdade sem haver diferenciação entre eles, disse.
Alfredo Fonseca lembra que em Botucatu, embora existam declarações de quem seriam os prováveis candidatos, o quadro eleitoral não está definido, pois os candidatos, sob o ponto de vista técnico, só serão definidos nas convenções partidárias que acontecem entre os dias 10 a 30 de junho, para que a Justiça eleitoral registre as candidaturas.
Alerta que já a partir do dia 10 de junho as emissoras de rádio e televisão não poderão exibir programas que sejam apresentados ou comentados por candidatos e esta será a primeira restrição. Sabemos que o candidato precisa fazer propaganda para se apresentar aos eleitores, mas (as propagandas) não podem chegar ao ponto de comprometer a livre manifestação de vontade do eleitor, que por sua vez, precisa das propagandas para conhecer a proposta os candidatos, compara o magistrado
Outro ponto destacado pelo juiz eleitoral foi com relação a poluição visual (outdoors), que não poderão passar dos quatro metros e nenhum logradouro público ou entidades que necessitam de permissão ou concessão do Poder Público poderá ter propaganda. Outras proibições são referentes ao showmício e a distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, canetas, bonés, canetas, entre outros. As propagandas feitas em carro de som estão liberadas, desde que se mantenha uma distância de 200 metros de prédios públicos, como escolas, hospitais, Prefeitura, Câmara de vereadores, Fórum, entre outros.
Então de uma forma geral, tanto o eleitor como o candidato têm direitos e deveres, mas devem conhecer a lei eleitoral para que tenhamos uma eleição tranqüila. Sabemos que o candidato irá se empenhar para conquistar a vitória, mas vamos estar atentos para fazer com que a lei seja cumprida, contando com a ajuda da Polícia Militar, enfatizou Alfredo Fonseca. Durante o processo eleitoral estaremos ? disposição para tirar qualquer dúvida, seja ela do eleitor ou do candidato, acrescentou o magistrado.
Foto: Valéria Cuter
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