Fotos: Valéria Cuter
Para cumprir um mandado judicial expedido pelo juiz da 1ª Vara Civil da Comarca de Botucatu, Marcelo Moreira, os oficiais de Justiça Eduardo Macoris e Gerson Tavares estiveram nesta quarta-feira (7) na Cooperativa Cooperblue, que funciona em um galpão na Rua Maria Rosa Santiago, próxima ao Terminal Rodoviário, para acompanhar a retirada de 160 máquinas de costura que pertence a massa falida da Botucatu Têxtil (antiga Staroup), que fica na Avenida Deputado Dante Delmanto e é administrada pelo Grupo Ruas.
O presidente da cooperativa, Robson Jose Rosa revela que 51 máquinas são utilizadas na linha de produção e sem elas, foi necessário interromper o processo. As outras 109 não estão sendo usadas e foram armazenadas. Atualmente, a Cooperblue, que foi criada em setembro de 1997, fabrica 80 mil peças por mês, ou 2.600 ao dia.
Sem elas (máquinas) não será possível dar prosseguimento ao trabalho, pois a cooperativa funciona como uma empresa onde uma máquina necessita da outra para chegar ao produto final. Com a retirada das 51 máquinas não sei o que vai acontecer com os 250 cooperados que tiram seu sustento com a confecção de peças em jeans e estarão sem ter o que fazer a partir de amanhã (quinta-feira). Temos que respeitar a acatar a ordem judicial, mas temos o direito de não concordar com ela, disse Robson Rosa.
Ele afirma que a cooperativa teria interesse em comprar ou mesmo alugar as máquinas para que a cooperativa continue em operacionalidade mantendo os seus 250 cooperados em atividade, sendo que as mulheres são 90% dos trabalhadores. Temos aqui no galpão 160 máquinas da antiga Staroup e somente 51 delas estão em uso. Já mostramos interesse em alugá-las até que possamos adquirir máquinas novas, mas não fomos chamados para tentar construir um acordo, lamentou o presidente.
As máquinas serão usadas pela empresa Montijo, de São Paulo, que trabalha com confecção de tecidos e é locatária de toda área da massa falida da Botucatu Têxtil e do Parque Fabril. Fica uma situação cômoda para a empresa (Montijo), pois levando as máquinas poderá contratar também os próprios cooperandos que ficarão sem trabalho e empresa contará, de imediato, com mão de obra especializada. Se isso se confirmar, os sócios passarão a ser empregados. Por isso estamos tentando buscar uma solução imediata, mas está difícil, pois não temos condições financeiras de adquirir máquinas novas, compara o presidente.
{n}{tam:25px} Credores {/n}{/tam}
O advogado Orlando Pampado que defende os interesses da massa falida da Botucatu Têxtil enfatizou que não há nada de anormal nessa decisão judicial, pois as máquinas pertencem aos credores. Ressalta que não existe contrato de locação ou de aluguel das máquinas firmado com a Cooperblue e a remoção das máquinas iria acontecer a qualquer hora.
Como administrador da massa falida fiz o contrato de locação com a Montijo, que irá administrar toda a área, mediante de pagamento de aluguel aos credores. É bom frisar que as máquinas de costura não estão sendo doadas ou vendidas para a empresa, pois todo o patrimônio pertence a massa falida. O que fizemos foi um contrato de locação para utilização de toda área existente e do patrimônio para beneficiar os credores, explicou Pampado.
{n}{tam:25px} Manifestação{/n}{/tam}
Fotos: Luiz Fernando
No final da tarde, o presidente da Cooperblue, acompanhado dos advogados Junot de Lara Carvalho e Josey de Lara Carvalho e dezenas de funcionárias estiveram ? frente da 1ª Vara Cível, tentando manter contato com o magistrado, mas não foram atendidos.
Existe o lado judicial, mas não podemos esquecer o lado social dessa questão. São 250 pessoas que necessitam da cooperativa para dar sustento ? s suas respectivas famílias. É isso que conta nesse momento, frisou Junot Carvalho adiantando que irá entrar com recurso para tentar reverter essa decisão
Uma ação de recurso pode levar mais de dois anos para ser julgada. Como ficarão essas famílias que dependem desse trabalho para complementar a renda familiar, durante todo esse tempo? O que me surpreende é que esse processo levou cerca de 45 dias para ser julgado, frisou Carvalho. Tenho 30 anos de advocacia e nunca vi um julgamento tão célere como este, complementou.
Compartilhe esta notícia