Juiz determina normas para o show de Luan Santana

Geral
Juiz determina normas para o show de Luan Santana 25 maio 2011

Depois de avaliar os critérios estipulados pelo Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA), o juiz titular da 1ª Vara da Comarca e responsável pela Vara da Infância e Juventude de Botucatu, Josias Martins de Almeida Júnior, adotou algumas normas para permitir que jovens com idade entre 16 a 17 anos desacompanhados dos pais possam assistir ao show do cantor Luan Santana previsto para o mês de maio. Já os adolescentes com idade abaixo dos 16 anos só terão permissão para adentrar ao local acompanhados dos pais ou responsáveis.

Entretanto, para que esses adolescentes (16 e 17 anos) possam entrar no show, algumas exigências deverão ser observadas, entre elas a de que cada adolescente desacompanhado leve documento original e autorização dos pais com firma reconhecida registrada em cartório. Além disso, eles serão identificados com um carimbo com tinta permanente (não lavável) nas mãos.

Josias Júnior, também adverte sobre a proibição de venda de qualquer bebida alcoólica aos menores de idade. Por isso, os adolescentes desacompanhados deverão assistir ao show em um local separado onde não haja venda nem fornecimento de bebida alcoólica.

Também faz parte das exigências do juiz que a divulgação da propaganda do evento deverá constar que é vedado o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos e contratação de seguranças em número adequado com as normas técnicas, identificando-se os responsáveis pela proteção aos adolescentes presentes no evento.

“Advirto que o desrespeito da presente decisão judicial acarretará as sanções previstas na Portaria desse juízo. Sem prejuízo e com fundamento no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixo ainda multa de R$ 1.000,00 por cada menor que for encontrado embriagado no local do evento e que esteja em situação de desrespeito a este alvará”, frisa o juiz no documento.

E o magistrado prossegue o relato de sua decisão. “Oficie-se ao Conselho Tutelar, bem como a Guarda Civil Municipal (GCM), para que fiscalizem o cumprimento da presente ordem, relacionando os menores, eventualmente, embriagados nas dependências do local do evento, bem como para que fiscalizem o cumprimento das demais disposições assumidas pelo representante legal da promoção do show”.

E complementa: “Expeça-se o respectivo alvará, observando-se expressamente as idades e as condições estabelecidas, bem como as sanções em caso de descumprimento da presente decisão, inclusive sobre o crime de desobediência”.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
BERIMBAU INST MOBILE
Oferecimento