Juiz da Infância e Juventude reúne pessoas cadastradas à adoção

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Juiz da Infância e Juventude reúne pessoas cadastradas à adoção 30 novembro 2010

Na tarde desta terça-feira, o Juiz titular da 1ª Vara de Botucatu e da Vara da Infância e Juventude, Josias Martins de Almeida Júnior, esteve reunido com pessoas de diferentes segmentos sociais da cidade que se cadastraram postulando a doação crianças e adolescentes, principalmente, casais, objetivando esmiuçar os trâmites legais sobre os direitos e deveres de cada um.

O encontro aconteceu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subsecção de Botucatu e ao lado do juiz esteve Cecília Coimbra, que faz parte do Projeto Acolher, da cidade Mairiporã, organização não governamental, formada por voluntários, que tem como missão proteger a criança em situação de risco.

Entre outras coisas, o magistrado lembrou que a adoção no Brasil foi reformulada pela nova Lei de Adoção (Lei nº 12.010/2.009), sancionada em 03 de agosto de 2.009, publicada no Diário Oficial da União em 04 de agosto de 2.009 e um dos seus aspectos foi a de fazer o cadastro de adoção com assistentes sociais da Vara da Infância e observados alguns quesitos básicos para que as pessoas interessadas estejam aptas a adotar uma criança.

Antes de assinar a adoção, o magistrado busca esgotar as tentativas de a criança ou adolescente ser adotado por parentes próximos com os quais o mesmo convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Assim, por exemplo, tios, primos, e cunhados têm prioridade na adoção, antes que ela seja encaminhada para a família substituta que acolhe uma criança ou adolescente desprovido de família natural (de laços de sangue), de modo que faça parte da mesma. “Pela nova lei, o filho adotado tem os mesmos direitos do filho biológico”, frisa o magistrado.

Enfoca que é estabelecida a idade mínima de 18 (dezoito) anos para adotar, independente do estado civil (casado, solteiro, viúvo, etc). A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado. “Em se tratando de adoção conjunta (por casal) é necessário que ambos sejam casados ou mantenham união estável. A adoção dependerá de concordância, em audiência, do adotado se este possuir mais de 12 (doze) anos”, esclarece Josias Júnior.

Lembra que irmãos não podem ser separados, ou seja, devem ser adotados pela mesma família. “Para se adotar uma criança é necessário que o casal adotante passe por uma preparação prévia psicossocial e jurídica”, acrescenta.

A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizado pela equipe de pessoas capacitadas a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

Estatísticas revelam que, aproximadamente, 80% das pessoas inscritas estão dispostas a adotar alguém com até três anos de idade, mas apenas 7% das crianças cadastradas estão nesta faixa etária. Apenas 1% das famílias aceita acolher crianças com mais de dez anos, e a maioria (86%) deseja adotar apenas uma criança, mas 26,2% possuem irmãos.

Em se tratando de adoção internacional (aquela na qual a pessoa ou casal adotante é residente ou domiciliado fora do Brasil), esta somente ocorrerá se não houver, em primeiro lugar, alguém da chamada família extensa habilitado para adotar, ou, em segundo, foram esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira (se adequado no caso sob análise a adoção por esta). Por fim, os brasileiros que vivem no exterior ainda têm preferência aos estrangeiros.

Após proferir sua palestra, abordando os mais diferentes assuntos, inclusive sobre adoção por homossexuais, o magistrado abriu a palavra para todos que ainda tivessem alguma dúvida sobre o processo de adoção, ou sobre a nova lei. As perguntas foram respondidas pela integrante do Projeto Acolher, Cecília Coimbra.

Fotos: David Devidé

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