Juiz abre espaço para interessados em ser juradas

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Juiz abre espaço para interessados em ser juradas 10 agosto 2013

O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Botucatu e Corregedor, Marcus Vinícius Bachiega, está abrindo vagas para pessoas que desejam integrar o grupo de pessoas que, durante o ano de 2014, irá ter participação decisiva nos julgamentos de réus acusados de terem cometido crimes contra a vida, como tentativa de homicídio e homicídio.

É o Corpo de Jurados ou Conselho de Sentença quem define o destino dos réus que são submetidos a julgamento, depois de ouvir o debate entre a promotoria pública e o advogado (a) de defesa. Em um julgamento 07 pessoas são escolhidas, por sorteio, entre 25 convocadas pela Justiça.

Para fazer parte do Corpo de Jurados, o candidato deve se dirigir munido de seus documentos pessoais até a 2º Vara da Comarca, no Fórum de Botucatu, no Jardim Riviera. É necessário que o candidato seja maior de 18 anos de idade, não tenha antecedentes criminais e de ilibada reputação. O jurado pode se inscrever ou ser indicado para a função.

O nome passa a constar numa lista elaborada pelo juiz presidente da Comarca. O magistrado também envia a bancos, empresas e repartições públicas ofícios em que solicita a indicação de funcionários de idoneidade comprovada ou o próprio pode se inscrever, voluntariamente.

As pessoas podem ser impedidas de integrar um júri caso seja comprovado algum parentesco entre elas e a juiz, o promotor, o advogado, o réu ou a vítima. Além disso, não podem fazer parte do mesmo júri marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. A cada jurado sorteado, a juiz pergunta ao promotor e ao advogado de defesa se o aceitam ou recusam. Promotor e advogado de defesa têm direito a três recusas cada um e não precisam explicar por quê.

Depois de fazer parte da lista, uma vez intimada para a função, a pessoa que não comparecer ao Tribunal poderá ser multado e, eventualmente, responder por crime de desobediência. A recusa do serviço do júri pode implicar também perda de direitos políticos. Caso não possa exercer a função, é prudente que o escolhido para jurado explique sua situação ao juiz que decidirá pela sua dispensa ou não.

Durante a sessão, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Eles podem, no entanto, falar entre si sobre outros assuntos. No mais, podem conversar apenas com o juiz, escrivão ou oficial de justiça, caso tenham alguma solicitação a fazer. Eles não podem ter contato com o mundo exterior, não podem telefonar nem receber telefonemas, ler jornal, ouvir rádio ou assistir ? TV, nem mesmo nos intervalos da sessão. Oficiais de Justiça se encarregam de vigiar os jurados o tempo todo, acompanhando-os até mesmo ao banheiro.

Outro detalhe é que os membros do Conselho de Sentença são juízes de fato. Podem, portanto, mais do que simplesmente ouvir as respostas de perguntas formuladas pelo juiz, pela defesa ou pelo Ministério Público, requerer diligências, inquirir as testemunhas e se utilizar de quaisquer recursos que os conduzam a um juízo preciso a respeito da decisão a ser tomada. Qualquer solicitação desse tipo deve ser previamente comunicada ao juíz. É ao júri que se dirigem a acusação e a defesa.

Além disso, a decisão dos jurados não precisa ser unânime e o voto é secreto. O Tribunal do Júri decide apenas se o réu será ou não condenado, quem estipula a pena é o juiz da sessão. O veredicto é dado através das respostas de um questionário sobre o processo, elaborado pelo magistrado.

Pessoas que integraram um júri popular passam a ter direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, bem como preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas, como empate em concurso público. Os funcionários públicos têm garantido o direito de permanecer no emprego mesmo tendo de se ausentar para julgar o caso. O tempo que o julgamento levar é, para eles, uma licença remunerada. Já para os demais trabalhadores somente é garantido que não seja descontado da folha de pagamento nenhum dia que se passou no tribunal.

Além de sortear os jurados, estabelecer a pena e elaborar o questionário sobre o processo cabe ao juiz proferir a sentença e zelar pela ordem no tribunal. Entre suas ações estão: regular a polícia das sessões e mandar prender os desobedientes, regular os debates, nomear defensor ao réu – quando o considerar indefeso -, mandar retirar da sala o réu que, com injúrias ou ameaças, dificultar o livre curso do julgamento, interromper a sessão por tempo razoável, para repouso ou refeição dos jurados e resolver as questões de direito que se apresentarem no decurso do julgamento.

Fotos: Valéria Cuter

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