Jogar Pokémon Go no trabalho pode trazer sérias consequências ao trabalhador

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Jogar Pokémon Go no trabalho pode trazer sérias consequências ao trabalhador 10 agosto 2016

A caça aos bichinhos virtuais deve-se limitar fora do horário e ambiente de trabalho

pokemon-go-nick_statt-2016-1.0.0O jogo Pokémon Go pegou todo mundo. Com a liberação do aplicativo no Brasil no dia 3 de agosto, a brincadeira tomou as ruas, praças, espaços público, escolas, universidades e pode invadir, também, o ambiente de trabalho.

Os empregados e empregadores precisam ter um combinado muito bem estabelecido no que concerne ao período de descanso do trabalhador, com um regimento interno do que pode e do que não pode fazer dentro da empresa e em determinados horários. E o jogo Pokémon Go pode desajustar essas condutas.

A Justiça do Trabalho possui um entendimento que prevê penalidades aos empregados que utilizam de forma particular, celulares, tablets, computadores e games no local de trabalho, que podem configurar insubordinação, redução de segurança no trabalho e queda de produtividade. O uso dos jogos e aplicativos pode gerar demissão por justa causa.

pokemon-go-abre“Já há relato de empresas que observaram que seus colaboradores estão com as atenções voltadas ao jogo Pokémon Go durante o horário de expediente. É preciso que os empregados tenham bom senso de brincar com o aplicativo em horários que não esteja em serviço como, horário de almoço, antes ou depois de terminar a sua jornada de trabalho diária”, comenta a advogada Renata Aparecida Ruiz, do Escritório Pópolo e Cardoso Sociedade de Advogados.

Além da queda de produtividade, a advogada aponta outros problemas de se jogar durante o trabalho. “Por exemplo, se o trabalhador é responsável por um maquinário ou por um processo produtivo de extrema importância e que represente a segurança coletiva, um segundo de descuido com o jogo pode resultar em um sério acidente de trabalho”, alerta.

Por isso, algumas medidas de restrição do uso de internet e bloqueio de páginas são práticas comuns das empresas. “Essas restrições são previstas em acordos coletivos da categoria ou pelo regimento interno das empresas”, explica a advogada, que acrescenta que o mais indicado é o bom senso de todos no uso dos aparelhos e aplicativos no ambiente de trabalho.

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