Já vigora no país a nova lei das empregadas domésticas

Geral
Já vigora no país a nova lei das empregadas domésticas 03 abril 2013

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (3) após a PEC (Proposta de Emenda ? Constituição) que atende as trabalhadoras domésticas ter sido promulgada pelo Congresso Nacional, já está vigorando em todo território nacional a nova lei das domésticas. Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais (8 horas diárias de trabalho) e o pagamento de hora extra, valem a partir de hoje. Agora, os patrões não poderão mais exigir que o doméstico fique por mais de oito horas no trabalho de segunda a sexta sem pagar a mais por isso. Aos sábados, a jornada é de no máximo quatro horas.

Algumas das novas regras, porém, não vão vigorar de imediato porque ainda precisam de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social. O ministro Manoel Dias (Trabalho), enfoca que direitos como o recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio-família só vão vigorar depois da regulamentação. O mesmo vale para a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa e os seguros contra acidentes e desemprego.

“Vamos fazer esse trabalho em conjunto, junto com todo o governo, a Casa Civil, a fim de que a gente possa no prazo de três meses tentar oferecer essa regulamentação. A presidente (Dilma Rousseff) está pedindo que a gente agilize. A gente vai agilizar para que se cumpra o desejo da presidente”, afirmou o ministro em entrevista coletiva.

O ministro disse acreditar que, em curto prazo, as dúvidas dos empregadores e empregados serão respondidas, sem demissões de domésticas ou dúvidas permanentes dos patrões. “As pessoas se assustaram um pouco antes da hora. Não vai mudar muito porque é uma relação muito pessoal. A trabalhadora com o patrão, eles têm relação de proximidade muito grande”, afirma.

A nova lei está em consonância com a Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), permitindo duas horas extras por dia, que custam 50% a mais que a hora normal. Para calcular, basta dividir o salário por 220, que é a jornada mensal máxima. No caso de salário mínimo, R$ 678 dividido por 220. R$ 3,08 é o valor de cada hora normal. Para saber o valor da hora extra, é só multiplicar 3,08 por 1,5. Nesse caso, cada hora extra vai ser de R$ 4,62. O controle das horas trabalhadas a cada dia pode ser feito informalmente, sem uma folha de ponto, desde que o acordo respeite a carga horária.

Já a ministra de Políticas para as Mulheres, Delaíde Miranda Alves, observou que dormir no emprego pode ser de interesse da empregada. Se ela estiver sem atribuições no tempo de descanso, não há problemas. Não gera hora extra, nem adicional noturno. “A partir do término do horário de trabalho dela, acaba. Ela pode dormir lá, mas ela tem todo o direito de se fechar no quarto, descansar, de sair, de tudo. Ela não pode continuar trabalhando”, coloca.

Delaíde Alves esclareceu ainda que a legislação permite que a jornada de 44 horas semanais seja cumprida de segunda a sexta, e não apenas de segunda a sábado. Mas ela não pode ultrapassar ? s dez horas de trabalho por dia. Os intervalos de descanso não podem ser superiores há duas horas. Sobre o descanso semanal, a preferência é pelo domingo. Ocasionalmente, os empregados domésticos poderão trabalhar neste dia, mas isso não pode se tornar regra.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
ABC mobile
Oferecimento