A cidade de Itatinga terá novas eleições para definir seu prefeito. Na noite desta quarta-feira, dia 30, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve, por decisão unanime, posicionamentos anteriores de primeira e segunda instâncias de impugnar a candidatura de Ailton Faria (PSDB) que obteve 4.583 votos, mas não pode ser considerado vencedor.
“Eu sintetizo em três itens que são consagrados pela nossa jurisprudência. Não aplicação do mínimo para educação, previsto na Constituição, não recolhimento de contribuições previdenciárias e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esses três itens caracterizam inelegibilidade, por isso estou negando provimento do recurso”, disse o Ministro Luiz Fux, relator do caso.
O segundo colocado, o atual prefeito Paulo Apolo (PV), não pode comemorar o pleito com seus 3.214 votos em segundo lugar nas eleições de 02 de outubro. A situação é confusa, mas o Acontece Botucatu explicará, aos olhos da Justiça Eleitoral, o real cenário político de Itatinga.
O que se tem certeza até o momento, é que não haverá diplomação de Paulo Apolo em nenhuma hipótese, segundo entendimento da Justiça Eleitoral (entenda abaixo).
Aílton Fernandes de Faria teve sua candidatura indeferida pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral por ter tido suas contas rejeitadas quando prefeito nos anos de 2011 e 2012. O candidato pelo PSDB recorreu, sendo que o TRE-SP confirmou o indeferimento. Faria recorreu então ao TSE, que julgou o caso na tarde de hoje.
A matéria estava com o Ministro Luiz Fux, relator da ação no TSE. Como foi negado o recurso de Faria, nova eleição irá ocorrer. Ela será regulamentada pelo TRE-SP, que irá definir criar uma nova resolução, regras, registros, período de campanha, entre outros aspectos. O TRE-SP que irá editar uma nova resolução para nova votação em Itatinga.
Provavelmente o novo prefeito será conhecido entre março e abril de 2017, pois não mais tempo hábil para uma eleição ainda este ano. A diplomação dos eleitos na 26ª ZE (Botucatu, Itatinga e Pardinho) ocorrerá no dia 19 de dezembro, em cerimônia que será realizada no anfiteatro da FCA/Unesp. No caso de Itatinga, apenas os vereadores serão diplomados.
“Quem assume é o presidente da Câmara Municipal na próxima legislatura. Essa figura ficará no cargo até uma definição sobre a nova eleição, que deverá ocorrer entre março e abril. Esse novo período eleitoral está previsto na Lei 9504, a chamada lei das eleições”, disse ao Acontece Botucatu Igor Ignácio, chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu.
Por qual motivo Paulo Apolo não assume?
A legislação eleitoral, antes da reforma política, dizia que haveria novas eleições se o candidato indeferido vencesse o pleito por 50% mais 1. Já com a mini-reforma, novas eleições são convocadas, independentemente da porcentagem do candidato indeferido que saiu vitorioso no voto, como se observa no artigo 224, §3º da lei 13165/2015.
“Art. 224 – Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
- 3º – A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).