IR 2024: mais de 30% dos contribuintes da região não entregaram a declaração

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IR 2024: mais de 30% dos contribuintes da região não entregaram a declaração 27 maio 2024

Entre os municípios, Botucatu é a segunda cidade com o maior percentual de declarações entregues até o momento, com 70,50%. Bauru é a que possui o menor índice com 65,84%.

A menos de 7 dias do fim do prazo, mais de 305,4 mil contribuintes de 11 cidades da região de Botucatu ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O número corresponde a 31,14% das 981.179 declarações esperadas para este ano. A entrega começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Até esta quinta-feira (23), a Receita Federal recebeu 675.736 mil declarações nas cidades de Araçatuba, Assis, Bauru, Botucatu, Itapetininga, Jaú, Jundiaí, Marília, Ourinhos, São José do Rio Preto e Sorocaba (SP), o que representa 68,86% do esperado.

Entre os municípios, Itapetininga é a cidade com o maior percentual de declarações entregues até o momento, com 74,62%, seguida de Botucatu, com 70,50%, e Jaú com 70,01%. Já Bauru é a que possui o menor índice com 65,84%.

Declarações do Imposto de Renda no centro-oeste paulista

CidadesDeclarações entregues até 23/05Previsão para 2024Percentual
Araçatuba39.33755.45370,82%
Assis19.04828.41867,02%
Bauru75.738115.01665,84%
Botucatu31.26344.34370,50%
Itapetininga27.46636.80374,62%
Jaú22.62732.31770,01%
Jundiaí128.305187.97468,25%
Marília47.70070.55867,60%
Ourinhos18.29326.23669,72%
São José do Rio Preto101.881148.83068,45%
Sorocaba164.078235.23169,75%
Fonte: Receita Federal

Este ano, uma das principais mudanças na declaração é o limite para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2024?

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Deseja atualizar bens no exterior.

Veja o calendário de restituições

A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.

1º lote: 31 de maio;

2º lote: 28 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 30 de agosto;

5º lote: 30 de setembro.

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.]

Fonte: g1

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