Entre os municípios, Botucatu é a segunda cidade com o maior percentual de declarações entregues até o momento, com 70,50%. Bauru é a que possui o menor índice com 65,84%.
A menos de 7 dias do fim do prazo, mais de 305,4 mil contribuintes de 11 cidades da região de Botucatu ainda não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O número corresponde a 31,14% das 981.179 declarações esperadas para este ano. A entrega começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Até esta quinta-feira (23), a Receita Federal recebeu 675.736 mil declarações nas cidades de Araçatuba, Assis, Bauru, Botucatu, Itapetininga, Jaú, Jundiaí, Marília, Ourinhos, São José do Rio Preto e Sorocaba (SP), o que representa 68,86% do esperado.
Entre os municípios, Itapetininga é a cidade com o maior percentual de declarações entregues até o momento, com 74,62%, seguida de Botucatu, com 70,50%, e Jaú com 70,01%. Já Bauru é a que possui o menor índice com 65,84%.
Declarações do Imposto de Renda no centro-oeste paulista
Cidades | Declarações entregues até 23/05 | Previsão para 2024 | Percentual |
Araçatuba | 39.337 | 55.453 | 70,82% |
Assis | 19.048 | 28.418 | 67,02% |
Bauru | 75.738 | 115.016 | 65,84% |
Botucatu | 31.263 | 44.343 | 70,50% |
Itapetininga | 27.466 | 36.803 | 74,62% |
Jaú | 22.627 | 32.317 | 70,01% |
Jundiaí | 128.305 | 187.974 | 68,25% |
Marília | 47.700 | 70.558 | 67,60% |
Ourinhos | 18.293 | 26.236 | 69,72% |
São José do Rio Preto | 101.881 | 148.830 | 68,45% |
Sorocaba | 164.078 | 235.231 | 69,75% |
Este ano, uma das principais mudanças na declaração é o limite para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2024?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
Veja o calendário de restituições
A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.]
Fonte: g1
Compartilhe esta notícia