IPVA 2026: veja calendário de pagamento no estado de SP

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IPVA 2026: veja calendário de pagamento no estado de SP 05 janeiro 2026

Pagamentos começam no dia 12/01

Janeiro é o mês que os estados iniciam o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O calendário foi divulgado em SP ainda no mês de novembro.

Já estão disponíveis a agenda de pagamentos e as regras para que o motorista saiba se está na cota de isenção ou se recebe algum desconto no tributo.

Veículos zero quilômetro terão desconto de 3%, desde que o pagamento seja feito em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal. O IPVA de carros novos também pode ser parcelado em até cinco vezes, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias após a emissão da nota.

Os vencimentos seguem o final da placa do veículo (veja abaixo).

Datas de pagamento da cota única com desconto (janeiro)

Final 1: dia 12 de cada mês;

Final 2: dia 13 de cada mês;

Final 3: dia 14 de cada mês;

Final 4: dia 15 de cada mês;

Final 5: dia 16 de cada mês;

Final 6: dia 19 de cada mês;

Final 7: dia 20 de cada mês;

Final 8: dia 21 de cada mês;

Final 9: dia 22 de cada mês;

Final 0: dia 23 de cada mês.

O mesmo calendário vale para quem optar por pagar sem desconto, em fevereiro.

Parcelamento

O IPVA 2026 poderá ser parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 6 UFESPs e que cada parcela tenha pelo menos 2 UFESPs.

O valor de uma UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) em 2025 é de R$ 37,02. Este valor é utilizado para a atualização de tributos, taxas judiciárias e contratos no estado de São Paulo. O preço para 2026 ainda não foi definido.

Com base nos valores em vigor, o valor mínimo do total do imposto para o pagamento parcelado é de R$ 222,12 e cada parcela precisa ser de no mínimo R$ 74,04.

  • 5 parcelas – débitos iguais ou superiores a R$ 370,20
  • 4 parcelas – entre R$ 296,16 e R$ 370,20
  • 3 parcelas – entre R$ 222,12 e R$ 296,16

As parcelas vencem nas mesmas datas previstas para o pagamento da cota única de janeiro, de acordo com o final da placa.

Regras para caminhões

Os veículos de carga, categoria caminhão, têm um calendário especial:

  • Pagamento sem desconto pode ser feito até 22 de abril;
  • O parcelamento também segue o limite de até cinco parcelas, mas com datas fixas no dia 20 dos meses previstos, independentemente do final da placa.

Parcelas para caminhões:

  • 5 parcelas: março, maio, julho, agosto e setembro (débitos iguais ou menores a R$ 370,20)
  • 4 parcelas: março, maio, julho, agosto (entre R$ 296,16 e R$ 370,20)
  • 3 parcelas: março, maio, julho (entre R$ 222,12 e R$ 296,16)

Antecipação do licenciamento

Quem utiliza o Sistema de Licenciamento Eletrônico, do Detran e da Secretaria da Fazenda, e estiver regular com o licenciamento de 2025, poderá antecipar o licenciamento de 2026 pagando o IPVA dentro de uma destas opções:

  • Cota única com desconto até 23 de janeiro;
  • Cota única sem desconto até 23 de fevereiro;
  • Até 23 do mês de vencimento da parcela, no caso de pagamento parcelado.

O parcelamento é cancelado se qualquer parcela, depois da primeira, não for paga no prazo. O saldo devedor será recalculado com juros e multa, e o contribuinte precisará quitar o total para regularizar o IPVA.

Fonte: portal G1

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