Ipem-SP orienta sobre o uso de máscaras para prevenção à COVID-19

Geral
Ipem-SP orienta sobre o uso de máscaras para prevenção à COVID-19 06 maio 2020

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP), autarquia do Governo vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, orienta sobre as máscaras para prevenção à COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus), as que integram os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e também as de uso não profissional.

Os decretos nº 64.959, de 4 de maio, e o nº 64.956, de 29 de abril, emitidos pelo Governo do Estado de São Paulo, determinam o uso obrigatório de máscaras faciais. A utilização é uma ação importante na prevenção à enfermidade, pois evita o contágio pelos meios de transmissão do vírus, como gotículas de saliva e as projeções da tosse e espirro de outras pessoas.

“Estendemos a medida para toda a população com o objetivo de proteger os brasileiros de São Paulo para que, estando protegidos, tenham menos possibilidades de estarem infectados e, obviamente, de irem a óbito”, ressaltou o Governador João Doria, em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (4).

Tipos

Há três tipos de máscaras que podem ser utilizadas no combate à transmissão da COVID-19, com características e finalidades distintas, as máscaras cirúrgicas, as peças semifaciais filtrantes e as máscaras de uso não profissional.

As máscaras cirúrgicas, são destinadas ao uso médico-odonto-hospitalar e devem atender à norma NBR ABNT 15052. São classificadas como N95 ou PFF2. A fabricação e importação dependem de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As peças conhecidas como peças semifaciais filtrantes ou respiradores, utilizadas profissionalmente como EPIs, são regulamentadas pelo Inmetro, segundo a portaria 561/2014, devendo atender também à norma ABNT NBR 13698. A certificação compulsória está suspensa por doze meses, a partir de 23 de março deste ano, de modo a agilizar a fabricação e importação neste período de pandemia.

No entanto, o produto ainda deve atender aos requisitos técnicos da norma e portaria Inmetro para garantir ao consumidor a proteção necessária. Por serem regulamentadas pelo Inmetro, estão sujeitas à fiscalização realizada pelo Ipem-SP.

Estas máscaras possuem indicação de sua proteção, que pode ser PFF1, PFF2 ou PFF3, sendo que as máscaras com indicação PFF1 possuem menor proteção contra partículas, porém possuem menor resistência à respiração. Já as máscaras PFF3 possuem maior proteção contra partículas, porém oferecem maior resistência à respiração.

Orientações

A orientação de um profissional em segurança do trabalho é desejável para que o trabalhador utilize a máscara mais adequada, considerando a proteção necessária, o tempo de uso e o seu conforto.

As máscaras de uso não profissional, normalmente fabricadas por confecções ou de maneira artesanal por costureiros, não são consideradas EPIs, porém a sua utilização é altamente recomendável para a população, quando em deslocamento e em locais públicos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou o documento Prática Recomendada ABNT PR 1002:2020, que traz informações sobre a confecção, uso, higienização, tempo de utilização e o descarte.

Dúvidas ou denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22 ou enviar e-mail para [email protected]. Solicitações de outras informações sobre o assunto também podem ser enviadas diretamente ao Departamento de Metrologia e Qualidade do Ipem-SP pelo e-mail [email protected].

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