
Saiba mais no artigo do Advogado Dr. Fernando Fabris – AFTN Advogados Associados

Vamos colocar os imóveis em nome da nossa filha?
Mas ela é criança!
E se depois quisermos vender?
O Código Civil, em regra, concede aos pais o usufruto e a administração dos bens de seus filhos menores, desde que os pais estejam no exercício do poder familiar.
Não obstante tal direito e atribuição, também traz restrições acerca da administração, de modo que, não poderão os pais, vender, ceder, dar em garantia real os bens dos filhos sem antes ter a manifestação do representante do ministério público e após uma decisão judicial autorizando.
Quer comprar um imóvel e colocar em nome do filho? Não há problema algum, porém esteja ciente que: A) para “negociar” com este imóvel, em alguns casos será necessário ir até o judiciário para obter autorização; B) se os recursos provenientes da aquisição não eram do filho haverá uma doação, instituto jurídico com regras próprias que precisam ser observadas.
Na dúvida, procure um profissional de sua confiança.
A advocacia preventiva é a melhor opção por ser menos onerosa e com resultados imediatos.
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