HOMICÍDIOS EM BAIXA, LETALIDADE POLICIAL “RECORDE” E A NOCIVA “VENDA DE GATOS POR LEBRES”

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HOMICÍDIOS EM BAIXA, LETALIDADE POLICIAL “RECORDE” E A NOCIVA “VENDA DE GATOS POR LEBRES” 27 março 2019

Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar

Artigo: O Presidente da DEFENDA PM, Cel PM Elias Miler da Silva, divulga texto do Vice-diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais da DEFENDA PM, Cap PM Vilardi.

A Folha de São Paulo acaba de publicar mais uma matéria em que busca relacionar homicídios e assassinatos às mortes de infratores em confronto com a polícia como se se tratassem de situações correlatas.

O motivo, desta vez, foi a divulgação dos dados criminais do Estado do Rio de Janeiro relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2019. A reportagem afirma que, “apesar” dos homicídios terem registrado queda naquele Estado, as mortes “provocadas” por policiais aumentaram e “bateram novo recorde no primeiro bimestre deste ano”, tendo em vista que o “número é o maior para o período nos últimos 16 anos, início da série histórica”.

Em primeiro lugar, este “sinal” invertido entre os números absolutos ressaltados pela matéria demonstra o óbvio (mas nem sempre reconhecido): homicídios e mortes de infratores em confronto com agentes do estado são fenômenos absolutamente distintos e, por tal razão, não podem ser comparados como tem sido feito, costumeira e erroneamente, por grande parte da imprensa nacional.

Homicídios são crimes e se relacionam aos mais diversos fatores e condicionantes, ao passo que as mortes de infratores em confronto com a polícia não são crimes, mas sim efeitos decorrentes do enfrentamento, qualificado ou não, dos delitos pelos agentes do Estado. Nos casos de excesso ou ilegitimidade da ação, o fato deixa de ser uma morte decorrente de intervenção legal e passa a ser, então, um homicídio. Esta diferenciação é adotada pela ONU, pelo FBI e pela EUROSTAT, porém, ainda (sabe-se lá porquê) não foi bem assimilada pela mídia brasileira, nem (pasme-se) por  alguns especialistas em segurança pública do nosso país, motivo pelo qual, merece sempre ser destacada e esclarecida.

Além desta “confusão”, infelizmente recorrente no noticiário nacional, a matéria publicada pela Folha de São Paulo apresenta um outro problema não menos preocupante: a afirmação de que a letalidade policial, neste primeiro bimestre de 2019, atingiu um novo “recorde histórico” no Estado do Rio de Janeiro.

Tal afirmativa, que aparenta ser verdadeira em uma análise inicial e superficial dos dados publicados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), não se sustenta em um olhar mais atento, tendo em vista que é construída a partir de um grave erro metodológico consistente na utilização dos números absolutos de letalidade de modo totalmente alijado do contexto e da realidade que os condicionam.

Esta análise fundada somente no número absoluto de infratores mortos ignora um ponto básico da questão: infratores são mortos no momento em que a polícia está tentando prendê-los, assim, quanto maior o número de prisões, maior a chance da ocorrência de uma morte. Uma polícia que prende mais tende a ter números absolutos de letalidade maiores do que outra polícia que prende menos.

A comparação dos dados do primeiro bimestre de 2007 com os dados do primeiro bimestre de 2019 (objeto da reportagem) no Estado do Rio de Janeiro bem exemplifica a “armadilha” do raciocínio utilizado pela Folha de São Paulo – reproduzido por diversos outros meios de comunicação. Vejamos.

Nos primeiros dois meses de 2007, no Rio de Janeiro, foram contabilizados, em números absolutos, o total de 207 infratores mortos em confronto com policiais, ao passo que nos primeiros dois meses de 2019 o número absoluto de infratores mortos em confronto “saltou” para 305. Assim, segundo a própria matéria publicada, os dados de letalidade policial do primeiro bimestre de 2019 atingiram um “novo recorde”, sendo, portanto, mais “altos” (praticamente um terço a mais) do que os 207 infratores mortos nos primeiros dois meses de 2007. Alarmante não?

Em termos puramente especulativos, sim, no entanto, como explicado, os dados não podem ser analisados de modo isolado. Por isso, não se comparam dados de homicídios entre estados de modo absoluto, mas sim em relação à população existente. Pelo mesmo motivo, variações de furto e roubo de veículos e celulares em uma determinada região, são analisadas frequentemente em relação ao número da frota local ou de aparelhos habilitados. Por qual motivo, então, não utilizar a mesma lógica para análise dos números relativos à letalidade policial?

Os números absolutos de mortos em confronto com as polícias, pelas razões já expostas, devem ser relacionados com o número de prisões realizadas no mesmo período. Aplicado este raciocínio ao Estado do Rio de Janeiro, o cenário dos dados de letalidade policial, deste início de 2019, é diametralmente oposto ao alardeado pela reportagem no sentido de ser um “recorde” histórico: no primeiro bimestre de 2019, um infrator foi morto a cada 33 presos ou apreendidos pela polícia, número bem abaixo de diversos outros bimestres da série histórica, como, por exemplo, o primeiro bimestre de 2007 em que, segundo os mesmos dados publicados pelo ISP, um infrator foi morto em confronto para cada 22 presos ou apreendidos.

Deste modo, sob esta perspectiva, é possível concluir que a letalidade policial no primeiro bimestre de 2019 no Rio de Janeiro está muito longe de ser um “recorde histórico”, pois representa níveis em torno de 50% menor do que os números de diversos outros bimestres, inclusive dos dois primeiros meses de 2007. Esta perspectiva não apenas contraria mas inverte quase que por completo a conclusão exposta na matéria publicada pela Folha de São Paulo, o que é alarmante do ponto de vista da credibilidade da informação divulgada.

Isso porque, apesar de o número de infratores mortos ter, inclusive, registrado aumento, no mesmo período houve um aumento muito mais significativo do número de infratores presos ou apreendidos pelas polícias (p.ex. 4.631 infratores presos ou apreendidos nos primeiros dois meses de 2007 ante 10.215 no primeiro bimestre de 2019). A lógica novamente é simples: mais prisões = mais confrontos = maior probabilidade de mortes.

O raciocínio utilizado – que é, infelizmente, frequente em diversos meios de comunicação em casos de análise da letalidade policial – conduz a um equívoco no diagnóstico que pode dificultar ou até impedir a correta identificação dos “remédios” a serem ministrados, ou seja, das ações, das políticas públicas mais adequadas para enfrentamento do problema.

A sociedade brasileira almeja polícias eficientes e eficazes. Muitas vezes, de forma equivocada, confunde-se, eficácia com letalidade. Todavia, isso decorre muito mais do sentimento geral de impotência e inconformismo com a impunidade do que de um pensamento racional.

A mídia pode, e deve, cumprir papéis de fiscalização e esclarecimento, auxiliando a todos, governo e sociedade, a perceber que é possível alcançar maior eficácia em conjunto com a redução da letalidade. A utilização, cada vez maior, dos canais de acesso aos dados da segurança pública decorrentes da consolidação do princípio da máxima transparência possível, tem sido uma importantíssima ferramenta neste sentido.

 

Logicamente que não apenas a imprensa, mas qualquer cidadão, deve ser livre para apresentar a análise e conclusão que julgar mais adequada. Contudo, ao ignorar a técnica e, especialmente, a lógica, os resultados podem ser contrários ao que se almeja (aqui considerado que o fim é o de esclarecer e não o de confundir, obviamente).

Ninguém desconhece que o sistema de segurança pública no Brasil, principalmente em termos estruturais, de simplificação de processos e foco na qualidade do serviço a ser entregue ao cidadão, ainda está longe do ideal.

Apesar disso, ninguém igualmente ignora o fato de que o infrator morre em confronto com o policial que está tentando prendê-lo, e não em confronto com aqueles que se omitem ou se corrompem. A opção que vem sendo adotada pela mídia, aqui exemplificada na matéria publicada pela Folha de São Paulo em relação aos dados do Rio de Janeiro mas que se reproduz por diversos outros meios e diversos outros estados ou cidades, acaba por ignorar e contrariar este senso comum e termina, de modo inconsciente ou não, estigmatizando policiais que  todos os dias saem às ruas, nas “pistas”, nos “morros”, nas “comunidades”, nos “condomínios de luxo”, enfim, em todos os tipos de locais e ambientes, atendendo chamados ou tentando evitar ou interromper crimes. Policiais que, ao invés de se omitirem, arriscam-se e que estão buscando, em r egra, garantir a segurança de todos nós.

A estigmatização ou ausência de reconhecimento destes milhares de profissionais da segurança pública que socorrem a população, provocada por erros básicos de análise como o ora discutido, acaba por prejudicar não apenas as instituições policiais e a manutenção ou aprofundamento de políticas adequadas e implementadas, como também podem afetar a própria credibilidade da imprensa brasileira, a exemplo do que tem sido demonstrado em diversas pesquisas recentes. Tanto a polícia quanto a imprensa são pilares de sustentação e desenvolvimento de qualquer sociedade democrática. A fragilização de qualquer das duas instituições não irá ajudar o Brasil, a democracia, a liberdade ou a segurança da nossa população.

(*) É Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ocupando o posto de Capitão, Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e Vice-Diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais da Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar – DEFENDA PM

 

 

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