Homem que matou jovem há 2 anos em Botucatu pega 20 anos e 10 meses de prisão após julgamento

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Homem que matou jovem há 2 anos em Botucatu pega 20 anos e 10 meses de prisão após julgamento 24 junho 2021

Foi realizado nesta quinta-feira, dia 24, no Fórum de Botucatu o julgamento de Davi Tobias, acusado de matar a esposa Aline Aparecida da Silva. O crime ocorreu no dia 07 de setembro de 2019 na Vila Mariana e chocou toda a cidade.

Antes do Tribunal do Júri se reunir, houve um ato de apoio em favor da família da vítima, que tinha apenas 28 anos quando foi morta. As pessoas que se manifestaram também acompanharam os trabalhos de acusação e defesa no plenário.

Os trabalhos foram conduzidos pela Juíza Cristina Escher, Presidente do Tribunal do Juri. Na acusação trabalhou o Promotor Marcos José de Freitas Corvino. Na defesa do réu atuaram os Advogados Adilson Soares e Stella Coan Giacomassi.

Após os trabalhos do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença condenou o réu Davi Tobias de Oliveira como incurso nas penas do artigo 121, § 1o e 2o, incisos III, IV e VI, e § 2- A, inciso I, e §7o, inciso III, do Código Penal.

Os jurados entenderam a incidência das qualificadoras no crime contidas nos incisos III, IV e VI constantes do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Isso porque o réu praticou o delito valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, com emprego de asfixia, contra mulher no âmbito familiar, aumentando a pena em 2/3 passando a pena para 20 anos de reclusão.

“Pela confissão atenuo a pena em 1/6 passando para 16 anos e 08 meses de reclusão. Pela causa de diminuição pelo reconhecimento da violenta emoção, diminuo a pena em 1/6 passando a pena para 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Pela causa de aumento da pena prevista no inciso III do § 7º do artigo 121 do Código Penal, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, aumento a pena em ½ (metade), fixando a pena definitiva em 20 anos e 10 meses de reclusão”, diz parte da sentença.

O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado ante o total da pena aplicada e o caráter hediondo do delito. Diante da quantidade de pena e do fato de que o crime foi cometido com violência, ficou incabível a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.

“O regime mais gravoso se impõe, a fim de que a pena possa cumprir suas finalidades de prevenção e repreensão do crime. Diante da quantidade de pena e do fato de que o crime foi cometido com violência, incabível a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. No mais, nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, a teor do dispõe o artigo 492 inciso I alínea “e” do CPP. Desta feita, para assegurar também a ordem pública e aplicação da lei penal, de rigor é o decreto prisional, já que presentes os requisitos da prisão preventiva. Logo, expeça-se mandado de prisão”, diz trecho final da sentença.

O crime 

O crime ocorreu na tarde do dia 07 de setembro de 2019. O ex-marido da vítima, Davi Tobias, confessou para polícia ter matado a jovem por ciúme. Ele usou uma abraçadeira de plástico, conhecida popularmente como ‘enforca-gato’, estrangulando a vítima, segundo disse na oportunidade à Polícia Civil.

O crime na região do Jardim Brasil/Vila Mariana, onde a vítima morava. O hoje réu fugiu do local após o crime, sendo detido horas depois em Itatinga.

Para a polícia, ele disse que matou a esposa por ciúme depois de chegar em casa do trabalho e a ver conversando com outro homem na rua de casa.

Davi teve a prisão preventiva decretada e foi levado ao Centro de Detenção Provisória de Itatinga. Aline trabalhava em um supermercado na região onde morava.

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