
Artigo do Advogado Dr. Fernando Fabris da AFTN Advogados Associados

A holding, em modesto conceito, nada mais é do que um formato de sociedade na qual se concentra nos acionistas majoritários, a gestão de empresas ou pessoas com participação social. A grosso modo, a junção das empresas e pessoal constituirão a holding com finalidade determinada.
A finalidade da holding poderá simplesmente se limitar à administração do patrimônio de pessoas ou empresas (compra, venda, permuta, locação, etc.), conhecida como holding patrimonial, ou, à gestão absoluta de um grupo de empresas que atuam em determinado segmento, conhecida como holding empresarial.
Partindo dessas premissas, pode-se dizer que a holding familiar seria a união do patrimônio da família com o objetivo de: preservar a gestão de empresas, especialmente para garantir a gestão da empresa no caso de falecimento de determinado membro da família com poder de gestão; administração do patrimônio da família objetivando a redução tributária dos rendimentos obtidos através da holding e; como planejamento sucessório, também para redução de imposto, mas, principalmente, para minimizar discussões familiares, já que, na holding, todo o patrimônio está revestido de cotas sociais.
E aí? Compensa? Depende! A resposta somente poderá ser revelada após duas situações: A primeira é a fixação do objetivo principal, isto é, gestão de empresas, administração de patrimônio, planejamento sucessório, dentre outros, e sua verdadeira essência prática na vida da família, assim como se o objetivo realmente será atingido. A segunda, é o necessário estudo financeiro a fim de estimar se o custo com a constituição da holding familiar será benéfico, pois, a redução de tributos e custos não é uma regra. Assim, da conjugação das duas situações surgirá a resposta.
Seguindo-se, tem-se que no surgimento da resposta haverá a dosagem de equilíbrio entre as situações mencionadas, ou seja, em simples exemplo, se o objetivo era constituir uma holding familiar para não existir qualquer discussão de quinhão hereditário ou interesse em determinado bem do espólio no momento da sucessão, mesmo que o estudo financeiro não revele redução tributária, o objetivo será atingido.
Nota-se que a questão claramente deve ser tratada caso a caso, inexistindo regra ou promessa de vantagens em toda e qualquer situação. Além disso, a matéria também é multidisciplinar, evolvendo especialidades no direito de família, sucessões, contratual, empresarial e contabilidade privada.
Logo, quer constituir uma holding familiar? Pois bem! Coloque suas situações em análise e obtenha a resposta por meio de um profissional capacitado. O simples querer não garante resultado!
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