E aí, o que pensa a respeito? Confira artigo do Advogado Dr. Daniel Toledo – AFTN Advogados Associados
Grandes batalhas judiciais têm ocorrido em relação a existência de vínculos trabalhistas entre motoristas e plataformas de aplicativos de motoristas, inclusive, questionando quais garantias trabalhistas e previdenciárias que estes trabalhadores teriam direitos.
Ocorre que as decisões judiciais proferidas em todo país, não são unânimes no que tange a existência de relação de emprego entre as partes envolvidas, bem como, os direitos e as garantias que estes trabalhadores possuem.
Com isso, esta discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde foi reconhecido repercussão geral, devido à grande relevância e por haver mais de 10 mil ações distribuídas em todo país.
Visando regulamentar a situação destes trabalhadores o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, um projeto de lei pautado em quatro pilares: transparência das relações jurídicas, saúde e segurança do trabalhador, plano de previdência social e remuneração adequada.
Para cumprir estes objetivos, o projeto de lei aborda os principais pontos: jornada de trabalho de 08 horas diárias, podendo chegar até 12 horas em uma mesma plataforma; salário mínimo de R$ 32,10 por hora trabalhada; reajuste anual do salário; inexistência de exclusividade, podendo o motorista trabalhar em mais de uma plataforma; criação de uma categoria de trabalhadores representadas por sindicato; critérios definidos para hipóteses de suspensão e exclusão do trabalhador da plataforma; plano de previdência onde o trabalhador pagará 7,5% do salário de contribuição e a plataforma 20%.
Mesmo havendo Projeto de Lei enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, assim como, o reconhecimento da repercussão geral pelo STF para análise da matéria, este seguimento de profissionais ainda não possui um regramento específico ou regulamentado.
Todavia, nota-se que as instituições vêm se debruçando para solucionar e regulamentar esta questão, com certa urgência, tendo em vista que se trata de uma atividade que se pauta em necessidades atuais, principalmente pelos atuais mecanismos de tecnologia, possuindo características sui generis, que não são contempladas em sua totalidade pela legislação existente até o momento.
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