Governo de SP anuncia aumento no Salário Mínimo Paulista

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Governo de SP anuncia aumento no Salário Mínimo Paulista 03 março 2022

Textos criam também nova carreira de professores e propõem reajuste de servidores

O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (3) o envio de três Projetos de Lei à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) que propõem reajustes de 20% para funcionários das áreas da saúde e da segurança e de 10% para os demais servidores do Governo do Estado, além da criação do plano de modernização de carreira dos professores, com reajustes de até 73% para docentes da rede estadual. Também foi apresentado o PL de aumento de 10,3% do salário mínimo estadual.

Segundo a proposta, o salário mínimo paulista segue maior que o piso nacional. Com os novos valores, os trabalhadores que se enquadram na faixa 1 passam a receber R$ 1.284,00 e os que fazem parte da faixa 2, R$ 1.306,00 O índice de reajuste teve como base o IPC/FIPE, que atingiu 10,3%.

Essa medida atende a Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza os Estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal. A Lei impede que o piso seja aplicado a servidores públicos municipais e estaduais.

Os projetos de lei foram encaminhados para análise dos deputados. Se aprovados, retornam ao Executivo para a sanção do Governador João Doria e passam a ter vigência a partir da publicação da lei.

Faixas salariais

1ª faixa

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

2ª faixa

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
 

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