Depois de anunciar o reajuste do salário mínimo de 14,13%, subindo de R$ 545,00 para R$ R$ 622,73, a assessoria da presidente República Dilma Rousseff, através de publicação no Diário Oficial da União (DOU), anunciou que o salário-desemprego a partir de 1º de janeiro será reajustado em 14,1284%.
Com a resolução, a partir da semana que vem, o trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores ? demissão for de até R$ 1.026,77, terá seu benefício equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo.
Ainda de acordo com a nova resolução presidencial, para aqueles que a média dos três últimos salários for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, a fórmula muda. O benefício será de R$ 821,42 mais 50% da diferença entre R$ 1026,77 e a média salarial do trabalhador. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 1.500 irá receber R$ 1.058,04 de seguro-desemprego.
Quem tiver média dos três últimos salários anteriores ? demissão superior a R$ 1.711,45 terá direito a um seguro-desemprego de R$ 1.163,76. Atualmente o benefício é de, no máximo, R$ 1.019,70.
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa e aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.
Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas e quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
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