Golpe da multa falsa: bandidos cobram por infração que você não cometeu

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Golpe da multa falsa: bandidos cobram por infração que você não cometeu 02 setembro 2024

Veja como criminosos atuam para aplicar o golpe

Divulgação

Uma nova modalidade de golpe tem lesado os motoristas de todo o Brasil. Estelionatários estão enviando boletos com multas falsas pelo e-mail e pelos Correios para a casa de motoristas e condutores. De acordo com o Detran-SP, a primeira coisa a que o motorista deve ficar atento é o tipo de correspondência ou e-mail que ele recebe, pois nenhum órgão de trânsito que registre uma infração de trânsito pode enviar diretamente o boleto para o pagamento da infração.

Em virtude de ter se tornado um golpe habitual, no qual muitos motoristas estão caindo e até pagando o falso boleto, os Detrans do Estado de São Paulo e de outros Estados estão emitindo alertas a população para esse golpe aplicado por meio de falsos boletos bancários. Você já ouviu falar dele? Sabe como funciona? E como identificar um falso boleto de multa? Já foi vítima do golpe do boleto falso de multas de trânsito ou conhece alguém que passou por esse problema? Essas e outras dúvidas serão sanadas a partir de agora.

Como funciona esse golpe?

Inicialmente, importante esclarecer que o golpe consiste em fotografar veículos que estão transitando em uma determinada via. De posse do número da placa, os criminosos produzem falsos boletos de pagamento de multas e enviam esses boletos ao proprietário do veículo, por e-mail ou pelos correios.

Esses boletos são enviados aos endereços ou aos e-mails dos proprietários de veículos que, ao não realizar a pesquisa no site do DETRAN ou do órgão autuador, acabam acreditando que realmente cometeram algum tipo de infração de trânsito, e, dessa forma, efetuam o pagamento da falsa multa, ou seja, caem no golpe e levam um prejuízo financeiro.

E você, ao receber o boleto para o pagamento de multa, tem o costume de conferir no site oficial do DETRAN e dos demais órgãos, a veracidade do documento?

Que medidas tomar para não cair no golpe da multa falsa?

A recomendação aos motoristas é que consultem o portal detran.sp.gov.br (ou o Detran de seu estado) para verificar, por meio do número da placa e Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), se há de fato algum registro de infração de trânsito. Caso o boleto indique outro órgão autuador – como as prefeituras, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) – é importante fazer pesquisas também nos sites desses departamentos.

Os débitos de veículos também podem ser pesquisados no site da Secretaria Estadual da Fazenda ( www.fazenda.sp.gov.br).

O condutor deve ficar atento, pois sempre que uma infração é registrada em relação ao veículo, primeiro é enviada ao proprietário uma Notificação de Autuação, com campo para indicação de condutor e prazo para defesa. Somente após o prazo para defesa e indicação de condutor é que será encaminhada a Notificação de Penalidade, que vem acompanhada do boleto para pagamento da multa.

Entre os boletos falsos que estão circulando é mencionado no cabeçalho da multa o Sistema de Controle de Multas (SISCOM). Esse sistema não existe. Na notificação de penalidade do Detran-SP consta o brasão do Estado de São Paulo, menção à Secretaria da Fazenda e a sigla MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).

Cabe lembrar que o Detran-SP – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo- não multa por meio de radares, pois não opera esse tipo de equipamento, de responsabilidade exclusiva das prefeituras, no perímetro urbano, e dos órgãos rodoviários. Desta forma, nenhuma notificação do Detran – SP é apresentada com imagens do veículo.

Outro detalhe importante a ser observado: as multas cujo órgão autuador é o Detran – SP podem ser pagas sem necessidade de boleto, bastando informar o Renavam do veículo em qualquer instituição bancária credenciada, por meio da internet, caixas eletrônicos e agências.

Assim fica fácil conferir e evitar prejuízos financeiros com esse golpe.

Fonte: Jus Brasil

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