Gari e varredor de rua têm direito ao adicional de insalubridade e em qual percentual?

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Gari e varredor de rua têm direito ao adicional de insalubridade e em qual percentual? 22 junho 2023

Confira artigo do Advogado Dr. Daniel Toledo – AFTN Advogados Associados

Trabalho insalubre é aquele que se encontra em condições que podem prejudicar a saúde e bem-estar do trabalhador, como a exposição a agentes biológicos, temperaturas extremas, vibrações, ruído excessivo, entre outras.

As atividades insalubres estão previstas na NR-15 (norma regulamentadora) do Ministério do Trabalho e o adicional de insalubridade visa compensar o empregado em decorrência dessa exposição, que pode corresponder a um acréscimo de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, a ser acrescido ao pagamento do empregado. Isso porque, essa nocividade é classificada pelo grau de exposição do empregado que pode ser mínimo, médio ou máximo.

No que se refere aos profissionais que trabalham como Gari ou varrição e recolhimento de lixo nas vias públicas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento que se enquadram como atividades insalubres em grau máximo, ou seja, com acréscimo do adicional de 40%, em decorrência da previsão normativa constante no Anexo 14 da NR-15.

Isso porque, referidos profissionais, na maioria das vezes, realizam a varrição e coleta de lixo em vias públicas, cemitérios e terrenos baldios, em contato com fezes de animais, restos de alimentos e animais mortos, limpeza de banheiros públicos, entre outras atividades.

Além disso, segundo entendimento em decisão proferida pelo TST, não cabe distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varredor de ruas e o coletado pelos empregados que trabalham em caminhão de lixo.

Todavia, caso os profissionais que atuam na coleta de lixo ou limpeza urbana não recebam o adicional de insalubridade ou recebam em percentual inferior ao máximo, é necessário propor uma reclamação trabalhista onde será realizada uma perícia técnica para averiguação das condições de trabalho, utilização regular e adequada de equipamentos de proteção individual e quais agentes insalubres o empregado está exposto. Com isso, constatada a incidência de adicional de insalubridade em grau máximo, o empregado passará a ter direito ao recebimento do adicional de insalubridade em 40%.

E aí, o que você pensa a respeito?

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