12 fevereiro 2026
Artigo do Advogado Dr. André Nogueira – FTN Advogados Associados

Nos últimos anos, em especial após o período de pandemia, o INSS tem acumulado filas gigantescas para análise de pedidos de concessão de benefícios previdenciários, em especial daqueles benefícios que dependem de análise pericial, como auxílio-doença a aposentadoria por invalidez.
Não é incomum conhecermos pessoas que estão aguardando há meses uma perícia e que, nesse período, necessitam de ajuda de familiares e outras pessoas próximas para sobreviverem, porque encontram-se sem renda e acometidas por doenças ou sequelas decorrentes de acidentes em serviço.
A legislação estabelece que a análise para concessão dos benefícios previdenciários não deve ultrapassar 45 dias, contudo, o próprio presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, reconhece que a fila, atualmente com mais de 3 milhões de pedidos pendentes de apreciação, demoraria, pelo menos, 6 meses para entrar em parâmetros normais.
Diversas medidas estão sendo tomadas pelo INSS, como contratação de peritos, perícias por videoconferência e a unificação da fila nacional que permite apoio de servidores de outras regiões do país para atendimento de localidades com demandas mais críticas, mas, ainda assim, a situação é alarmante e dramática, na medida em que estamos tratando de benefícios que, no mais das vezes, são utilizados para sobrevivência dos segurados e seus familiares.
Não se trata somente de um drama social, mas, na essência, em verdadeira ilegalidade do INSS, que descumpre o prazo legal para exame e leva essas pessoas a condições indignas; ao que nos parece, essa mora da autarquia implica em notória falha na prestação do serviço público estatal, uma omissão que desemboca no dever de reparar, com fundamento na responsabilidade extracontratual objetiva do Estado.
Quer-se dizer que segurados que tiveram suas vidas afetadas por essa mora na análise de seus pedidos de concessão de benefícios previdenciários podem ter sido lesados em sua dignidade, sua condição de vida, entre outros aspectos corriqueiros, como pagar contas e fazer compras em supermercado ou farmácias, o que, por certo, atinge a própria honra dessas pessoas, motivo pelo qual entendemos que essa situação pode gerar direito à reparação pelos danos morais suportados, como, inclusive, já se identificam alguns julgados nesse sentido que estão condenando o INSS.
Se você é segurado ou conhece segurado nessa situação, saiba que, a depender das circunstâncias do caso concreto, pode haver direito à reparação pelos danos morais por ele suportados decorrentes do atraso na análise do benefício previdenciário!
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