A recente decisão da Diocese de Bauru em excomungar o padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como Padre Beto, ganhou repercussão nacional. O sacerdote teria dito em um vídeo que internet que pode existir amor em relações bissexuais, que existe fidelidade em relacionamentos extraconjugais contanto que aceitos pelo cônjuge e que mudanças são necessárias na Igreja para a instituição não cometer o pecado de não saber amar o seu próximo.
Essas declarações fizeram com que a Diocese se manifestasse, exigindo que o sacerdote se retratasse publicamente. Porém, Padre Beto, optou por não se redimir e acabou por ser excomungado. Ele sempre chamou a atenção dos católicos da cidade de Bauru pelo estilo diferente dos religiosos tradicionais. Circula pela cidade vestindo camisetas com estampas, usa piercing, anéis e frequenta choperias.
A excomunhão é a retirada de uma pessoa de uma comunidade religiosa. Como excomungado, o sacerdote fica impedido de celebrar qualquer culto considerado divino, como missa. O próximo passo da Diocese deverá ser o início de um processo de demissão do estado clerical junto ao Vaticano.
Em entrevista coletiva padre Beto, entre outras coisas, declarou que não iria exercer suas funções. Acho impossível seguir o evangelho de Jesus Cristo em uma instituição que, no momento, não respeita a liberdade de reflexão e de expressão. O modelo que nos temos que seguir se chama Jesus Cristo e esse modelo viveu plenamente essa liberdade e fez com que as pessoas refletissem, disse na coletiva.
Na gravação que circula na internet Padre Beto diz que a Igreja não pode ser uma instituição que anda pelo modismo. A Igreja precisa pensar criticamente aquilo que está acontecendo na sociedade, e ter a humildade de que o Espírito Santo sopra onde ele quiser. Deus nos deu a razão humana para conhecer o mundo e o ser humano.
E concluiu enfatizando que se a ciência está constatando que hoje em dia não dá pra enquadrar o ser humano em homossexual, bissexual ou heterossexual, na verdade, nós deveríamos ser chamados de seres sexuados, e que o amor pode surgir em qualquer desses níveis, se a ciência está chegando nesse ponto, a Igreja precisa estudar isso”.
{n}Comunicado da Diocese explicando a excomunhão{/n}
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do reverendo padre Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade ? Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a graça da ordenação.
O bispo diocesano com a paciência e caridade de pastor vêm tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o bispo diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “lei da Igreja”, visto que o padre Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na cúria diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 5 (cinco) membros do conselho dos presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da fé católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do bispo diocesano é defender a fé, a doutrina e a disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o juiz instrutor iniciará os procedimentos para a demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o decreto. Com esta declaração, a diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o padre Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
Compartilhe esta notícia