Espectro autista e redução de jornada de trabalho da mãe, é possível?

Geral
Espectro autista e redução de jornada de trabalho da mãe, é possível? 16 maio 2024

Confira artigo do Advogado Dr. Daniel Toledo – AFTN Advogados Associados

Atualmente os Tribunais têm analisado pedidos de mães, servidoras públicas, que solicitam redução de jornada de trabalho, para dedicar parte do dia ao cuidado de filhos acometidos de deficiência, com base no disposto no artigo 98, § 3º da Lei 8.112/1990.

Ocorre que, no final de 2023, a 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (Processo: RR-20253-08.2018.5.04.0821), determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, de uma funcionária de um grande banco da iniciativa privada, para cuidar de filhas gêmeas com espectro autista.

A mãe alegou que o transtorno autista das filhas é de moderado a severo em uma delas, e severo na outra, sendo que ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais.

O referido Tribunal fundamentou a decisão pela aplicação analógica da Lei 8.112/1990 aos empregados regidos pela CLT, pois pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual, sob pena de violação do princípio da igualdade previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

Essa decisão cria um precedente para redução da jornada de trabalho para mães empregadas na iniciativa privada, porém, analisando cada caso de forma específica. No caso acima tratado, o Tribunal ponderou a necessidade de dedicação da mãe para cuidados das filhas, tendo em vista a gravidade e necessidade de acompanhamento, bem como, que o banco empregador é uma das maiores instituições bancárias do país, de modo que o ônus a ser suportado por ela é razoável diante do benefício social que trará para as crianças com deficiência.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
sorria para economia 2
Oferecimento