Entram em vigor novas regras para check-in e check-out em hotéis no Brasil

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Entram em vigor novas regras para check-in e check-out em hotéis no Brasil 16 dezembro 2025

Agora, hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem no país passam a adotar normas mais claras sobre horários de entrada, saída e tempo mínimo de estadia

Entraram em vigor nesta segunda-feira (15) as novas diretrizes do Ministério do Turismo que padronizam os procedimentos de check-in, check-out e duração de diárias em meios de hospedagem como hotéis, pousadas, hostels, flats e resorts em todo o Brasil.

A principal mudança estabelece que a diária de hospedagem deve corresponder oficialmente a um período de 24 horas de uso do quarto, disciplinando o tempo que o hóspede tem direito de permanecer na acomodação. Dentro dessa janela de 24 horas, os estabelecimentos podem destinar até 3 horas para arrumação, limpeza e higienização do quarto, sem custo extra ao cliente — o que garante, na prática, ao menos 21 horas de utilização efetiva do quarto pelo hóspede.

Os meios de hospedagem continuam com autonomia para definir os seus próprios horários de entrada (check-in) e saída (check-out), mas agora são obrigados a informar essas definições ao consumidor de forma clara e antecipada — seja no momento da reserva, no site ou em plataformas de venda. A omissão dessas informações pode ser interpretada como falha na prestação do serviço.

Além disso, a nova regulamentação confirma que a cobrança por entrada antecipada (“early check-in”) ou saída tardia (“late check-out”) continua permitida, desde que os valores e condições sejam comunicados antes da contratação do serviço.

Uma das inovações previstas é também a modernização do processo de registro de hóspedes por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que pode ser preenchida por QR Code ou link online — agilizando o check-in e reduzindo a burocracia na recepção dos estabelecimentos.

Segundo o Ministério do Turismo, a atualização das regras visa aumentar a transparência nas relações de consumo, garantir direitos ao viajante e oferecer maior segurança jurídica ao setor de hospedagem, evitando práticas que pudessem gerar inconsistências ou confusão sobre a duração das estadias e os serviços incluídos nas tarifas.

As normas valem para todos os meios de hospedagem formalmente registrados com o CNAE correspondente, mas não se aplicam a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como casas e apartamentos de temporada, que seguem outras regras de locação.

👉 Para os viajantes, a expectativa é que essas mudanças tragam mais previsibilidade e clareza na hora de contratar a hospedagem, contribuindo para uma experiência mais tranquila desde a chegada até a saída do hotel.

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