Confira artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – AFTN Advogados Associados
Como dito no título, EM REGRA, a solicitação de orçamento para a cotação de um serviço que se pretende contratar não pode ser cobrada, haja vista que estamos diante de um direito do consumidor em receber o orçamento diferenciando os valores aplicados como o de mão-de-obra e o de equipamentos, assim como a data de início e de término do serviço.
Ora, o direito em receber o orçamento com as devidas indicações possui previsão no artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor, o qual traz, também, a previsão de que não havendo estipulação em contrário, o orçamento tem um prazo de validade de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento pelo consumidor, além de estabelecer que uma vez aprovado o orçamento obriga os contratantes e somente pode ser alterado por disposição de livre negociação das partes.
No entanto, algumas exceções existem, ou seja, há alguns casos em que a cobrança do orçamento é permitida, sendo que para tanto alguns requisitos são necessários como: a) avisar previamente o consumidor a respeito da cobrança e lhe dar uma justificativa para tanto; b) necessidade de deslocamento do fornecedor ou do produto (para avaliar o serviço a ser prestado); c) necessidade de uma análise mais complexa, como, por exemplo, a desmontagem do produto para averiguar o problema.
Observa-se, assim, que para realizar a cobrança do orçamento a ser disponibilizado é preciso que se preencha os requisitos acima mencionados, do contrário, a cobrança poderá ser considerada uma prática abusiva na forma do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, diante do abordado, caso você seja obrigado ao pagamento de orçamento sem justificativa prévia ou sem atendimento aos requisitos mencionados, procure por um profissional de sua confiança ou dirija-se ao Procon de sua cidade para maiores informações.
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