
Igor Ignácio, chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Botucatu encaminhou aos partidos políticos uma norma que será usada durante a campanha eleitoral que possibilitará ao munícipe fazer o monitoramento de propagandas irregulares que são proibidas. Para isso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo disponibilizou um site para formular denúncias, orientar e tirar dúvidas: http://www.tre-sp.jus.br/denuncia/
No Estado de São Paulo, a Justiça Eleitoral tem se empenhado em coibir a prática de propaganda eleitoral irregular e, nessa tarefa, conta com a importante participação da população, que pode denunciar as referidas ocorrências, destacou Ignácio.
Desse modo, prossegue o chefe do Cartório Eleitoral, foi colocado ? disposição dos cidadãos um sistema de comunicação, via Internet, em que se noticia a ocorrência de propaganda irregular realizada nas vias públicas, nos bens públicos, nos de uso comum e naqueles a que a população tem pleno acesso, como por exemplo: igrejas, templos, mercados, pontes e viadutos, lojas, restaurantes, pontos de ônibus, postes de iluminação, entre outros.
Os candidatos podem, por outro lado, fazer a própria divulgação em muros particulares, desde que com a autorização do proprietário e a publicidade, neste caso, não pode ocupar área maior do que quatro metros quadrados. Quem for autuado infringindo as normas do TRE, ficará sujeito ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 25 mil.
O denunciante deverá preencher o formulário disponibilizado neste site onde indicará a localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam, frisa Ignácio.
Ele adianta que não serão averiguadas as propagandas veiculadas nos meios de comunicação: internet, rádio, televisão, jornais e revistas. Qualquer dúvida a pessoa interessada pode acessar o email do cartório: ze026@tre-sp.gov.br.
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