E D I T A L (CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCESSO SELETIVO) IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA

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E D I T A L  (CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCESSO SELETIVO) IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA 16 abril 2018

E D I T A L

(CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCESSO SELETIVO)

– Cadastros para início de atividade e de reserva –

 

A O.S.S. IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA, localizada na Av. Guanabara nº 730, na cidade de Andradina-SP- inscrita no CNPJ sob nº 43.535.210/0001-97, na qualidade de gestora do AME – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE BOTUCATU, localizado na Rodovia Marechal Rondon Km 253, Distrito Industrial, na cidade de Botucatu-SP-, com inscrição no CNPJ sob n 43.535.210/0011-69,  torna público e informa à quem possa interessar , que dará início às atividades inerentes a gestão do ambulatório e que para tanto pretende fazer a contratação de pessoal no regime CLT, bem como a contratação de empresas de prestação de serviços médicos especializados, para execução de serviços no referido ambulatório e, para tanto, estará recebendo em sua sede, no endereço do ambulatório,  a documentação adiante descritas e individualizadas, em conformidade com as áreas dos interessados e das empresas interessadas, bem como efetuando o respectivo cadastramento, entre os dias  16 à 20 de Abril de 2018, para as seguintes disponibilidades:

 

Pessoas Físicas – Regime Celetista – Pessoal

 

FUNÇÃO CARGA HORÁRIA
ANALISTA CONTABIL 220
ANALISTA FINANCEIRO 220
ARQUIVISTA 220
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 220
ASSISTENTE CONTABIL 220
ASSISTENTE FINANCEIRO 220
ASSISTENTE SOCIAL 150
ATENDENTE 220
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 220
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO 220
AUXILIAR DE INFORMATICA 220
AUXILIAR DE LABORATORIO 220
AUXILIAR DE SERVIÇO DE COPA 220
BIOMÉDICO 150
BIOQUÍMICO 150
COPEIRO 220
ENFERMEIRO 180
FARMACEUTICO 220
FATURISTA 220
FAXINEIRA 220
FONOAUDIOLOGO 150
MOTORISTA 220
NUTRICIONISTA 220
OFICIAL DE MANUTENCAO 220
ORIENTADOR DE PUBLICO 220
OUVIDOR 220
PSICOLOGO 220
RECEPCIONISTA 220
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO 220
SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO 220
SUPERVISOR DE FATURAMENTO 220
TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO 220
TECNICO EM ENFERMAGEM 180
TECNICO EM RADIOLOGIA 120
TELEFONISTA 180

 

Documentação. (Pessoal)

Para participar do processo seletivo, os interessados deverão apresentar minimamente os seguintes documentos, no local e prazo acima descrito: Curriculo pessoal/profissional, cópias simples do documento de identidade e inscrição no CPF e, nos casos de profissão regulamentada, apresentar cópia de sua habilitação profissional.

 

 

Pessoas Jurídicas – Serviços Médicos Especializados

 

ESPECIALIDADES MÉDICAS
ALERGIA\IMUNOLOGIA
ANESTESIOLOGISTA
CARDIOLOGIA
CIRURGIA PLÁSTICA
CIRURGIA VASCULAR
DERMATOLOGIA
ENDOCRINOLOGIA
ENDOCRINOLOGIA INFANTIL
GASTROENTEROLOGIA
INFECTOLOGIA
MASTOLOGIA
MÉDICO ENDOSCOPISTA
NEFROLOGIA
NEUROLOGIA
NEUROLOGIA INFANTIL
OFALMOLOGIA
ORTOPEDIA
OTORRINOLARINGOLOGISTA
PNEUMOLOGIA
PROCTOLOGIA
REUMATOLOGIA
UROLOGIA

 

 

Documentação. (Pessoa Jurídica) Serviços Médicos Especializados

Para participar do processo seletivo, as empresas médicas interessadas deverão apresentar minimamente os seguintes documentos, no local e prazo acima descrito: Documento de constituição da empresa, documentos pessoais dos sócios, alvará de funcionamento, inscrição do CNPJ e prova da especialidades médica.

 

Disposições Gerais:

 

  1. O processo seletivo para contratação de pessoal, consistirá inicialmente na análise da documentação e do currículo apresentada pelo interessado e em sendo constatado o enquadramento curricular o interessado será chamado para uma entrevista para a formação de uma lista de seleção e, se necessário, à critério da contratante, o interessado poderá se submeter à uma avaliação técnica e ou psicológica.
  2. A eventual contratação de pessoal será feita na forma prevista na legislação trabalhista, observado o regime da CLT;
  3. O valor dos salários à serem pagos serão ofertados pela contratante, em conformidade com a média por ela praticada em suas unidades e deverão ser submetida à aprovação e concordância do interessado antes da efetiva contratação.
  4. Não há número fixo de vagas a serem ofertadas neste chamamento e serão eventualmente contratadas quantos interessados quantos bastem para a satisfação das necessidades da contratante, mantendo-se, entretanto, a lista como válida também para as vagas de espera, valendo-se sempre a disponibilidade e conveniência da contratante.
  5. O processo seletivo para a contratação das empresas prestadoras de serviços médicos especializados, consistirá na análise da documentação exigida e demais constatações que a contratante entender necessária para garantir a segurança na contratação; A documentação deverá ser compatível com a especialidade de interesse.
  6. A contratação das empresas médicas será feita de acordo com a disponibilidade de serviços que serão ofertadas à cada uma das especialidades, podendo a contratante ofertar serviços segundo critério próprio, podendo inclusive contratar mais de uma empresa para a mesma especialidade, dependendo apenas de sua conveniência e da forma que melhor atender a necessidade da contratante.
  7. A contratação destes serviços médicos será feita e regida através de contrato de prestação de serviços, em observância as regras civis e comerciais, sem qualquer tipo de vínculo empregatício.

 

Eventuais contratações ocorrerão dentro das normas, limites e condições que serão informadas por ocasião do cadastramento dos interessados e das empresas interessadas, bem como em conformidade com a regulamentação interna de contratação de serviços.

 

De Andradina-SP- p/ Botucatu-SP-, em

13 de Abril de 2018.

 

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                            O.S.S.IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA

 

 

 

 

 

 

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