
E D I T A L
(CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCESSO SELETIVO)
– Cadastros para início de atividade e de reserva –
A O.S.S. IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA, localizada na Av. Guanabara nº 730, na cidade de Andradina-SP- inscrita no CNPJ sob nº 43.535.210/0001-97, na qualidade de gestora do AME – AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE BOTUCATU, localizado na Rodovia Marechal Rondon Km 253, Distrito Industrial, na cidade de Botucatu-SP-, com inscrição no CNPJ sob n 43.535.210/0011-69, torna público e informa à quem possa interessar , que dará início às atividades inerentes a gestão do ambulatório e que para tanto pretende fazer a contratação de pessoal no regime CLT, bem como a contratação de empresas de prestação de serviços médicos especializados, para execução de serviços no referido ambulatório e, para tanto, estará recebendo em sua sede, no endereço do ambulatório, a documentação adiante descritas e individualizadas, em conformidade com as áreas dos interessados e das empresas interessadas, bem como efetuando o respectivo cadastramento, entre os dias 16 à 20 de Abril de 2018, para as seguintes disponibilidades:
Pessoas Físicas – Regime Celetista – Pessoal
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA |
ANALISTA CONTABIL | 220 |
ANALISTA FINANCEIRO | 220 |
ARQUIVISTA | 220 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 220 |
ASSISTENTE CONTABIL | 220 |
ASSISTENTE FINANCEIRO | 220 |
ASSISTENTE SOCIAL | 150 |
ATENDENTE | 220 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 220 |
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | 220 |
AUXILIAR DE INFORMATICA | 220 |
AUXILIAR DE LABORATORIO | 220 |
AUXILIAR DE SERVIÇO DE COPA | 220 |
BIOMÉDICO | 150 |
BIOQUÍMICO | 150 |
COPEIRO | 220 |
ENFERMEIRO | 180 |
FARMACEUTICO | 220 |
FATURISTA | 220 |
FAXINEIRA | 220 |
FONOAUDIOLOGO | 150 |
MOTORISTA | 220 |
NUTRICIONISTA | 220 |
OFICIAL DE MANUTENCAO | 220 |
ORIENTADOR DE PUBLICO | 220 |
OUVIDOR | 220 |
PSICOLOGO | 220 |
RECEPCIONISTA | 220 |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO | 220 |
SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO | 220 |
SUPERVISOR DE FATURAMENTO | 220 |
TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO | 220 |
TECNICO EM ENFERMAGEM | 180 |
TECNICO EM RADIOLOGIA | 120 |
TELEFONISTA | 180 |
Documentação. (Pessoal)
Para participar do processo seletivo, os interessados deverão apresentar minimamente os seguintes documentos, no local e prazo acima descrito: Curriculo pessoal/profissional, cópias simples do documento de identidade e inscrição no CPF e, nos casos de profissão regulamentada, apresentar cópia de sua habilitação profissional.
Pessoas Jurídicas – Serviços Médicos Especializados
ESPECIALIDADES MÉDICAS |
ALERGIA\IMUNOLOGIA |
ANESTESIOLOGISTA |
CARDIOLOGIA |
CIRURGIA PLÁSTICA |
CIRURGIA VASCULAR |
DERMATOLOGIA |
ENDOCRINOLOGIA |
ENDOCRINOLOGIA INFANTIL |
GASTROENTEROLOGIA |
INFECTOLOGIA |
MASTOLOGIA |
MÉDICO ENDOSCOPISTA |
NEFROLOGIA |
NEUROLOGIA |
NEUROLOGIA INFANTIL |
OFALMOLOGIA |
ORTOPEDIA |
OTORRINOLARINGOLOGISTA |
PNEUMOLOGIA |
PROCTOLOGIA |
REUMATOLOGIA |
UROLOGIA |
Documentação. (Pessoa Jurídica) Serviços Médicos Especializados
Para participar do processo seletivo, as empresas médicas interessadas deverão apresentar minimamente os seguintes documentos, no local e prazo acima descrito: Documento de constituição da empresa, documentos pessoais dos sócios, alvará de funcionamento, inscrição do CNPJ e prova da especialidades médica.
Disposições Gerais:
- O processo seletivo para contratação de pessoal, consistirá inicialmente na análise da documentação e do currículo apresentada pelo interessado e em sendo constatado o enquadramento curricular o interessado será chamado para uma entrevista para a formação de uma lista de seleção e, se necessário, à critério da contratante, o interessado poderá se submeter à uma avaliação técnica e ou psicológica.
- A eventual contratação de pessoal será feita na forma prevista na legislação trabalhista, observado o regime da CLT;
- O valor dos salários à serem pagos serão ofertados pela contratante, em conformidade com a média por ela praticada em suas unidades e deverão ser submetida à aprovação e concordância do interessado antes da efetiva contratação.
- Não há número fixo de vagas a serem ofertadas neste chamamento e serão eventualmente contratadas quantos interessados quantos bastem para a satisfação das necessidades da contratante, mantendo-se, entretanto, a lista como válida também para as vagas de espera, valendo-se sempre a disponibilidade e conveniência da contratante.
- O processo seletivo para a contratação das empresas prestadoras de serviços médicos especializados, consistirá na análise da documentação exigida e demais constatações que a contratante entender necessária para garantir a segurança na contratação; A documentação deverá ser compatível com a especialidade de interesse.
- A contratação das empresas médicas será feita de acordo com a disponibilidade de serviços que serão ofertadas à cada uma das especialidades, podendo a contratante ofertar serviços segundo critério próprio, podendo inclusive contratar mais de uma empresa para a mesma especialidade, dependendo apenas de sua conveniência e da forma que melhor atender a necessidade da contratante.
- A contratação destes serviços médicos será feita e regida através de contrato de prestação de serviços, em observância as regras civis e comerciais, sem qualquer tipo de vínculo empregatício.
Eventuais contratações ocorrerão dentro das normas, limites e condições que serão informadas por ocasião do cadastramento dos interessados e das empresas interessadas, bem como em conformidade com a regulamentação interna de contratação de serviços.
De Andradina-SP- p/ Botucatu-SP-, em
13 de Abril de 2018.
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O.S.S.IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA
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