Doação com cláusula de Reversão e Incomunicabilidade: você sabe o que é?

Geral
Doação com cláusula de Reversão e Incomunicabilidade: você sabe o que é? 29 fevereiro 2024

Confira artigo do Advogado Dr. Fernando Fabris – AFTN Advogados Associados

A cláusula de reversão é quando uma pessoa doa um bem para outra estipulando expressamente no documento que, caso a pessoa que recebeu a doação venha a óbito antes da pessoa que doou, o bem doado retorna ao patrimônio deste (de quem doou).

Já a incomunicabilidade é quando a pessoa doa um bem para outra estipulando expressamente no documento que, caso ela seja casada ou venha a se casar, independentemente do regimento de bens, o bem doado não será compartilhado, sendo, portanto, exclusivo daquele que recebeu doação.

Logo, se “A“ quer doar uma casa para “B” mas não quer que essa casa chegue aos filhos ou cônjuge de “B” deverá fazer uma doação com cláusula expressa de reversão e incomunicabilidade.

Somente assim o desejo de “A” na doação será respeitado, pois foi revestido de técnicas legais que garantem seu cumprimento.

Portanto, quando do planejamento patrimonial familiar ou sucessório tenha atenção, pois é indispensável observar as técnicas legais de acordo com a vontade expressada pelo cliente.

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