Direitos e deveres dos condôminos, você sabe quais são?

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Direitos e deveres dos condôminos, você sabe quais são? 13 março 2025

Confira artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – FTN Advogados Associados

Sabe-se que ao residir em um condomínio é preciso respeitar as regras ali estabelecidas para que a convivência com os demais moradores se torne harmônica, isto é, para que problemas como perturbação do sossego sejam evitados.

E justamente nesse sentido, é que a Convenção do Condomínio realizada por meio de assembleia designada para tanto traz em seu interior o que chamamos de direitos e deveres dos condôminos, ou seja, o que os condôminos possuem direito de exigir e quais são as obrigações que devem cumprir para a vivência em comunidade.

Além da previsão constante da convenção condominial, o Código Civil também traz em seus artigos 1.335 e 1.336 os direitos e deveres dos condôminos, respectivamente, sendo que essa previsão é genérica e pode ser especificada e afunilada por meio do que constar na convenção.

Assim, os condôminos podem usar e fruir de suas unidades de forma livre, usar das partes comuns conforme a destinação destas e votar e participar das assembleias, porém aqui há uma particularidade, isto é, o condômino apenas pode votar e participar da assembleia se estiver quite com a obrigação condominial, ou seja, se a taxa condominial estiver sendo paga continuamente, do contrário, não poderá.

E tal é assim que dentre os deveres dos condôminos encontra-se a previsão de contribuir com as despesas do condomínio na porção de sua fração ideal, não realizar obras que comprometam a edificação, não alterar a cor ou forma da fachada e dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, isto é, não pode instalar um comércio em um prédio destinado para fins residenciais.

Além dessas previsões constantes da legislação, como já mencionado, a Convenção pode trazer outras mais especificas, principalmente em relação às regras para utilização das partes comuns do Condomínio, como horário, dias de manutenção, de modo que se não cumpridas além de estar sujeito à notificação, o condômino pode vir também a ser multado.

Logo, é importante sempre estar atento às regras condominiais, a fim de evitar problemas com a vida em comunidade, bem como com o intuito de tornar o ambiente pacífico e harmônico para todos.

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