Detran-SP divulga regras para credenciamento de leiloeiros e avaliadores de automóveis

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Detran-SP divulga regras para credenciamento de leiloeiros e avaliadores de automóveis 25 outubro 2025

Solicitação deve ser feita via SEI externo e segue orientações de editais específicos

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) publicou a Portaria Normativa nº 46, de 20 de outubro de 2025, que regulamenta o procedimento de credenciamento de leiloeiros e avaliadores de automóveis interessados em atuar junto à autarquia.

De acordo com o Detran-SP, as solicitações devem ser realizadas exclusivamente por meio do SEI externo, com o envio da documentação exigida nos editais correspondentes.

Editais disponíveis:

Edital nº 12/2025 – Credenciamento de leiloeiros: acesse aqui

Edital nº 13/2025 – Credenciamento de avaliadores: acesse aqui

Para iniciar o processo, basta acessar o sistema e enviar o pedido com todos os documentos obrigatórios.

Sorteio e critérios de convocação

Os profissionais homologados pelo Detran-SP participarão de um sorteio nos dez primeiros dias após a publicação do credenciamento, que definirá a ordem inicial da fila de convocação.

Aqueles que se credenciarem posteriormente serão incluídos automaticamente ao final da fila, seguindo a ordem cronológica da publicação do ato de credenciamento. Em caso de empate, serão considerados a data e a hora do protocolo da documentação completa.

Documentação exigida

Leiloeiros:

Documento de identidade e CPF;

Comprovante de residência;

Matrícula concedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp);

Certidão de regularidade perante a Jucesp;

Certidões negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Federal e Estadual;

Certidão negativa de execuções criminais relacionadas a crimes contra costumes, fé pública, patrimônio, administração pública, privada ou da justiça, além dos previstos na lei de entorpecentes;

Comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas federal, estadual e municipal.

Avaliadores:

Documento de identidade e CPF;

Comprovante de residência;

Certidão negativa de execuções criminais nas mesmas condições descritas acima;

Comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas federal, estadual e municipal;

Comprovante de capacitação técnica (curso de Identificação Veicular e Documental, Vistoria Veicular, Perícia Automotiva ou equivalente), com carga horária mínima de 40 horas.

Acompanhamento

O Detran-SP recomenda que todos os interessados verifiquem atentamente a documentação exigida e acompanhem o andamento da solicitação no SEI externo. O não envio completo dos documentos pode resultar na não aprovação do credenciamento.

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