Confira artigo do Advogado Dr. André Nogueira – AFTN Advogados Associados
Descriminalizar ou não o porte de drogas para uso pessoal?
A pergunta é antiga, o debate é altamente controverso e o tema se mostra altamente recente! Isso porque, o Supremo Tribunal Federal pautou o Recurso Extraordinário nº 635.659, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, para o dia 02 de agosto. O julgamento estava suspenso desde 2015, por conta de um pedido de vista do finado Min. Teori Zavaski e, agora, está afetado para julgamento pela sistemática de Repercussão Geral, sob tema nº 506, ou seja, o entendimento vai orientar os juízes e tribunais do Brasil todo.
O tema é tão importante que compõe os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda da Organização das Nações Unidas – ONU/2030, em relação à qual o STF possui indicativos e monitoramento, no caso, quanto a duas temáticas “Saúde e Bem-estar” e “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”.
O Ministério Público entende que a matéria é criminal e tipificada pela lei, quer dizer, é crime, enquanto a Defensoria alega que punir esse usuário fere a liberdade, a intimidade e vida privada, além de que não há lesividade à sociedade nem à saúde pública.
A discussão do caso, que decorre de um recurso interposto pela Defensoria de SP em favor de um homem que portava 3 gramas de maconha para consumo e fora condenado a prestar serviços comunitários, envolve a compatibilidade ou não de parte da norma da Lei de Drogas (o artigo da lei que trata da droga para uso pessoal, o conhecido “porte de drogas”) com dispositivo constitucional relacionado à intimidade, vida privada e liberdade, ou seja, está na esfera da liberdade da pessoa portar essa droga para uso próprio?
Por enquanto, o relator votou pela descriminalização do porte de qualquer droga para consumo próprio, Fachin, votou no mesmo sentido, mas somente quanto à maconha, no que foi acompanhado por Barroso, que sugeriu a quantia máxima de 25 gramas ou 6 plantas, entendimento semelhante ao ministro Alexandre de Moraes, estando o placar em 4 x 0 pela descriminalização do porte para uso.
Mas, afinal, o usuário de drogas tem liberdade para escolher em usar ou não? Em portar ou não? A questão é puramente individual ou social? Qual impacto desse julgamento em termos de política de segurança pública? Os reflexos dessa decisão serão os mesmos entre pobres e ricos? E no meio criminoso, entre traficantes, usuários e os chamados “aviões” ou “mulas”? Será que não vai ser estimular a “criação” de pequenos traficantes que de pouco em pouco comercializarão muito? Aqueles que pregam liberdade, agora, vão aceitar que se porte drogas para uso ou se portarão como “conservadores”? Mas não há tantas outras drogas lícitas cujo consumo é liberado e que causam tantos danos sociais como drogas ilícitas, como o álcool e o tabagismo? Por que existem países que descriminalizaram o uso de drogas e o que podemos aprender com eles, mesmo sabendo que uma experiência internacional não deve ser simplesmente importada para nosso país sem os devidos ajustes históricos, culturais, sociais e econômicos?
Enfim, a pretensão desse texto não é trazer uma resposta, mas sim uma reflexão e os questionamentos acima dão uma ideia do tamanho da complexidade da matéria envolvida, cuja qual não deve ser respondida pelo argumento ideológico rasteiro por ser desse ou daquele lado político, mas sim pela análise criteriosa de saúde individual e pública, de liberdade e de intimidade, mas acima de tudo, com vistas à construção de um país mais seguro e democrático, aguardemos!
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